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ID
1727026
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Os atos preordenados que são praticados pelos órgãos competentes, cujo objetivo é criar normas do Direito e constituem como processo legislativo, encontram-se em:

Alternativas
Comentários
  • letra E

  • Os atos preordenados do Processo legislativo que visam a criação das normas de Direito, basicamente, são:

    A) Iniciativa legislativa, a faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projetos e lei ao Legislativo, pode ser conferida concorrentemente ou então é outorgada com exclusividade a uma pessoa ou a um órgão.

    B) As emendas, que constituem proposições apresentadas como acessórias a outra. Dão o direito de que os membros das Casas do Congresso possam sugerir modificações nos projetos de leis.

    C) Votação, que consiste ato coletivo de ambas as Casas do Congresso, é procedida de estudos e pareceres de comissões técnicas e culmina na aprovação ou reprovação do projeto.

    D) Sanção e veto, que são os atos legislativos exclusivos do presidente da República. A sanção é a adesão do chefe do Executivo ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo, já o veto é o modo pelo qual o presidente exprime a sua discordância.

    E) Promulgação que é a comunicação aos destinatários da lei de que esta foi criada com determinado conteúdo, ou seja, o meio de se constatar a existência da lei.

    F) E, por fim, a publicação, que é a condição para a lei entrar em vigor e se tornar eficaz, realiza-se pela inserção da lei promulgada no jornal oficial.

  • Pelas estatísticas, restaram mais dúvidas entre a C, D e E.

    C. Iniciativa, apresentação, sanção ou veto, publicação e execução.

    Dois desacertos: Primeiro, a iniciativa e a apresentação não são atos avulsos, como se quem tivesse a iniciativa não fosse quem apresentasse. É errado segmentar, pois que é uma só etapa. Segundo, houve uma omissão importante de umas das fases, a de votação/discussão, isso torna a assertiva incorrigível.

    D. Elaboração, emenda, apresentação, votação e publicação.

    A apresentação é a iniciativa, e este é o ato inaugural, anterior à emenda e à "elaboração".

    E. Iniciativa -> emenda -> votação -> sanção ou veto -> promulgação -> publicação.

    É o caminho ordinário:

  • Vdd, até por que é bem Óbvio que depois da ação terá a @#$%¨do ENTER.