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ID
1727272
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José, Governador do Estado, valendo-se de seu cargo e da sua autoridade, intervém no funcionamento da Mesa Receptora, a pretexto de alterar o processo de votação para torná-lo mais ágil. A conduta de José é

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 305. Intervir autoridade estranha à Mesa Receptora, salvo o Juiz Eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

    Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa


    GAB. D
  • Está no CAPÍTULO II do codigo elitoral que versa sobre DOS CRIMES ELEITORAIS o artigo 305.

    Aos estudos!

  • Letra D. Ninguém estranho à Mesa Receptora deve intervir.


    A propósito, embora oficialmente o número de mesários seja 6, é possível que exista apenas 4. Esse fenômeno ocorre porque em anos eleitorais o TSE expede resolução permitindo, a critério dos Tribunais Regionais, a convocação de apenas 4, visto que a votação eletrônica agiliza consideravelmente o processo de votação.

  • Galera, sobre o Código Eleitoral,

    é fundamental ler bastante os artigos 289 a 354 que tratam sobre CRIMES ELEITORAIS.

    Também vale dar uma lida menos pretenciosa nos artigos 283 a 288 (disposições preliminares) e 355 a 364 (do processo de infrações).

    Seja excelente e persistente. Estude incansavelmente.

    Você vai ser aprovado(a).

  • CÓDIGO ELEITORAL

     

    Art. 305Intervir autoridade estranha à Mesa Receptora, salvo o Juiz Eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

    Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • É interessante ressaltar que a competência para solucionar as ocorrências nas Mesas Repectoras é do Juiz Eleitoral. Desse modo, a ninguém é dado meter o bedelho onde não foi chamado. Adicione a tudo isso o fato de que no Brasil quase tudo é tipificado como crime.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • sai fora governador, isso é problema do juiz eleitoral e não seu

  • Art 305 cod eleitoral

    Intervir autoridade entranha a mesa receptadora, salvo juiz eleitoral,no seufuncionamento sob qualquer pretexto

    Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

  • Obviamente a conduta praticada por José é crime, tipificado no art. 305 do Código Eleitoral.

    Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

    Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

    GABARITO: D

  • Conforme o Código Eleitoral: "Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto: Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa" (letra D está correta).

    Resposta: D

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre crimes eleitorais.

     

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

    Pena: detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    José, Governador do Estado, valendo-se de seu cargo e da sua autoridade, intervém no funcionamento da Mesa Receptora, a pretexto de alterar o processo de votação para torná-lo mais ágil.

    A conduta de José é, nos termos do art. 305 do Código Eleitoral, crime eleitoral punido com detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.



    Resposta: D.

  • Gabarito: Letra D

    Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

    Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

    .

    O artigo 140, §2º traz previsão semelhante complementando a ideia.

    Art. 140, §2º Nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral.

  • Comentários:

    Conforme o Código Eleitoral: "Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto: Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa" (letra D está correta).

    Resposta: D