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CPC. Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria
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letra A: Art. 18, § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária correta
letra B: Art. 20, § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos correta
letra C: Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria INCORRETA
letra D: Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. correta
letra E: Art. 26, § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. correta
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Apenas complementando o comentário da Raquel, quando a parte decai de parte mínima do pedido, é considerada integralmente vencedora.
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Pelo Novo CPC (Lei 13.105/15):
a) Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
b) Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
[...]
c) Gabarito.
Art. 82.[...]
§ 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. (parte correta da questão)
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
[...]
§ 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria. (questão afirma que não é devido)
d) Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
e) Art. 90. [...]
§ 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
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Segundo o Novo CPC
Honorários:
São direitos do advogado.
Tem natureza alimentar
São devidos quando o advogado atuar em causa própria
São devidos aos procuradores da fazenda pública e ao Defensor Público.
È possível propor ação autonoma para sua cobrança
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Questão desatualizada: de acordo com o NCPC (art. 86) a sucumbência parcial só gera a distribuição proporcional das despesas. A compensação de despesas não é mais permitida. Assim, a letra "d" também é incorreta.
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Só uma obs. A questão não está desatualizada, ela é de 2015 - o antigo CPC estava vigente.
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Olá Suzane Hirsch, a questão em comento está desatualizada. O fato de ser de 2015 e o CPC ainda em vigor justifica o gabarito, não podendo em falar em gabarito ERRADO, todavia desatualizada sim, haja vista termos um NCPC.
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A letra D está corretíssima, conforme a letra da lei do NCPC.
d) Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
A letra C é a incorreta.
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A questão está desatualizada, pois, a letra "D" também está incorreta, conforme art 85, § 15 do NCPC:
"Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."
A questão diz : "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
As despesas, realmente, devem ser proporcionalmente distribuidas quando cada litigante for em parte vencedor e vencido, mas os honorários não, pois esses não são devidos às partes, mas sim aos advogados.
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DE ACORDO COM NOVO CPC, A ALTERNATIVA D ESTA CERTA.
Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente
distribuídas entre eles as despesas.
Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá,
por inteiro, pelas despesas e pelos honorário.