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ID
1727296
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante aos deveres das partes e dos procuradores é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC. Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria

  • letra A:  Art. 18, § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária correta


    letra B: Art. 20, § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos correta


    letra C: Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria INCORRETA


    letra D: Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. correta


    letra E: Art. 26, § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. correta

  • Apenas complementando o comentário da Raquel, quando a parte decai de parte mínima do pedido, é considerada integralmente vencedora.

  • Pelo Novo CPC (Lei 13.105/15):


    a) Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.


    b) Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    [...]


    c) Gabarito.

    Art. 82.[...]

    § 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. (parte correta da questão)

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    [...]

    § 17.  Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria. (questão afirma que não é devido)


    d) Art. 86.  Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

    Parágrafo único.  Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.


    e) Art. 90. [...]

    § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

  • Segundo o Novo CPC


    Honorários:
    São direitos do advogado.


    Tem natureza alimentar


    São devidos quando o advogado atuar em causa própria

    São devidos aos procuradores da fazenda pública e ao Defensor Público.

    È possível propor ação autonoma para sua cobrança
  • Questão desatualizada: de acordo com o NCPC (art. 86) a sucumbência parcial só gera a distribuição proporcional das despesas. A compensação de despesas não é mais permitida. Assim, a letra "d" também é incorreta.

  • Só uma obs. A questão não está desatualizada, ela é de 2015 - o antigo CPC estava vigente. 

  • Olá Suzane Hirsch, a questão em comento está desatualizada. O fato de ser de 2015 e o CPC ainda em vigor justifica o gabarito, não podendo em falar em gabarito ERRADO, todavia desatualizada sim, haja vista termos um NCPC.

  • A letra D está corretíssima, conforme a letra da lei do NCPC.

    d) Art. 86.  Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

    Parágrafo único.  Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

    A letra C é a incorreta.

  • A questão está desatualizada, pois, a letra "D" também está incorreta, conforme art 85, § 15 do NCPC:

    "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."

    A questão diz : "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 

    As despesas, realmente, devem ser proporcionalmente distribuidas quando cada litigante for em parte vencedor e vencido, mas os honorários não, pois esses não são devidos às partes, mas sim aos advogados.

  • DE ACORDO COM NOVO CPC, A ALTERNATIVA D ESTA CERTA.

    Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente
    distribuídas entre eles as despesas.
    Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá,
    por inteiro, pelas despesas e pelos honorário.