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Gabarito B.
CPC. Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
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ASSIM FICA MAIS FÁCIL MEMORIZAR.
C O NEXÃO: 2 OU + AÇÕES QUANDO FOR
COMUM O OBJETO E CAUSA DE PEDIR
CONT I NÊNCIA: 2 OU + AÇÕES
SEMPRE QUE HÁ IDENTIDADE
QUANTO ÀS PARTES E À CAUSA DE PEDIR, MAS
O OBJETO DE UMA, POR SER MAIS AMPLO, ABRANGE O DAS OUTRAS.
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Conexão: Duas ou mais ações com objeto OU causa de pedir em comum;
Continência: Duas ou mais ações com as partes E a causa de pedir comum, porém, o objeto de uma abrange o da outra. Pense em uma ação "contida" na outra, logo, para ela estar contida (abrangida) pela outra, os demais elementos devem ser comuns.
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Marcio, só retificando seu comentário: Como bem asseverou o Felipe Viegas, na conexão basta que seja comum o objeto OU a causa de pedir (é "OU", e não "E"). Na continência é que é preciso que sejam comuns as partes E a causa de pedir.
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NCPC:
Conexão:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Continência:
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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NCPC
Art 337 § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido
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NCPC:
Conexão:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Os processos serão juntados para julgamento, salvo se algum já tiver sido sentenciado.
Continência:
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Aqui é um pouco peculiar se a ação com o pedido (objeto) menor chegar por última ,ou seja ação contida, será extinta sem resolução de mérito pois é caso de litispendência parcial. Porém se for ao contrário serão juntados os processos para julgamento.
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Pedido = Objeto da ação. essa informação é fundamental pra responder a qu Arão .
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GABARITO: B
CONEXÃO: mesmo pedido ou causa de pedir / CONTINÊNCIA: mesmas partes e causa de pedir
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O Processo A e o Processo B possuem em comum o objeto.
O Processo C e o Processo D possuem em comum a causa de pedir.
A justificativa única serve para os quatro processos.
Não se trata de continência, porque os seus requisitos são cumulativos
Por outro lado, o requisitos da conexão são alternativos, bastando apenas o preenchimento de um deles.
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CONEXÃO (55)
= CAUSA DE PEDIR OU = PEDIDO (=OBJETO)
Consequência = REÚNE
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CONTINÊNCIA (56 e 57)
= PARTES E = CAUSA DE PEDIR E + PEDIDO (=OBJETO)
Consequência = EXTINGUE (CONTINENTE ANTES) OU REÚNE (CONTINENTE DEPOIS)
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LITISPENDÊNCIA (337 e 485)
= PARTES E = CAUSA DE PEDIR E = PEDIDO (=OBJETO)
Consequência = EXTINGUE
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Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (art. 55). Vários herdeiros, em ações distintas, pleiteiam a nulidade do testamento (objeto comum). Vários passageiros, em ações distintas, acionam a empresa de ônibus com fundamento no mesmo acidente (causa de pedir comum).
Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (art. 56). A propõe contra B ação declaratória para reconhecimento de dívida. Em ação distinta, o autor da ação declaratória pleiteia a condenação de B no pagamento da mesma dívida (as partes e a causa de pedir são idênticas, mas o objeto da ação condenatória é mais amplo, abrangendo o da ação declaratória).
(Donizetti, Elpídio. Curso didático de direito processual civil – 20. ed. – São Paulo: Atlas, 2017 - p. 279)