SóProvas


ID
1727299
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses: O Processo A e o Processo B possuem em comum o objeto. O Processo C e o Processo D possuem em comum a causa de pedir. Nestes casos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    CPC. Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

  • ASSIM FICA MAIS FÁCIL MEMORIZAR.

    C O NEXÃO: 2 OU + AÇÕES QUANDO FOR COMUM O OBJETO E CAUSA DE PEDIR

    CONT I NÊNCIA: 2 OU + AÇÕES SEMPRE QUE HÁ IDENTIDADE QUANTO ÀS PARTES E À CAUSA DE PEDIR, MAS O OBJETO DE UMA, POR SER MAIS AMPLO, ABRANGE O DAS OUTRAS.

  • Conexão: Duas ou mais ações com objeto OU causa de pedir em comum;

    Continência: Duas ou mais ações com as partes E a causa de pedir comum, porém, o objeto de uma abrange o da outra. Pense em uma ação "contida" na outra, logo, para ela estar contida (abrangida) pela outra, os demais elementos devem ser comuns.

  • Marcio, só retificando seu comentário: Como bem asseverou o Felipe Viegas, na conexão basta que seja comum o objeto OU a causa de pedir (é "OU", e não "E"). Na continência é que é preciso que sejam comuns as partes E a causa de pedir.

  • NCPC:


    Conexão:

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.


    Continência:

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • NCPC

    Art 337 § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido

  • NCPC:

     

    Conexão:

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Os processos serão juntados para julgamento, salvo se algum já tiver sido sentenciado.

     

     

    Continência:

     

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Aqui é um pouco peculiar se a ação com o pedido (objeto) menor chegar por última ,ou seja ação contida, será extinta sem resolução de mérito pois é caso de litispendência parcial. Porém se for ao contrário serão juntados os processos para julgamento. 

  • Pedido = Objeto da ação. essa informação é fundamental pra responder a qu Arão .

  • GABARITO: B

    CONEXÃO: mesmo pedido ou causa de pedir / CONTINÊNCIA: mesmas partes e causa de pedir

  • O Processo A e o Processo B possuem em comum o objeto.

    O Processo C e o Processo D possuem em comum a causa de pedir.

    A justificativa única serve para os quatro processos.

    Não se trata de continência, porque os seus requisitos são cumulativos

    Por outro lado, o requisitos da conexão são alternativos, bastando apenas o preenchimento de um deles.

    ______________________

    CONEXÃO (55)

    = CAUSA DE PEDIR OU = PEDIDO (=OBJETO)

    Consequência = REÚNE

    _________________________________________

    CONTINÊNCIA (56 e 57)

    = PARTES E = CAUSA DE PEDIR E + PEDIDO (=OBJETO)

    Consequência = EXTINGUE (CONTINENTE ANTES) OU REÚNE (CONTINENTE DEPOIS)

    _________________________________________

    LITISPENDÊNCIA (337 e 485)

    = PARTES E = CAUSA DE PEDIR E = PEDIDO (=OBJETO)

    Consequência = EXTINGUE

    _________________________________________

    Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (art. 55). Vários herdeiros, em ações distintas, pleiteiam a nulidade do testamento (objeto comum). Vários passageiros, em ações distintas, acionam a empresa de ônibus com fundamento no mesmo acidente (causa de pedir comum).

    Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (art. 56). A propõe contra B ação declaratória para reconhecimento de dívida. Em ação distinta, o autor da ação declaratória pleiteia a condenação de B no pagamento da mesma dívida (as partes e a causa de pedir são idênticas, mas o objeto da ação condenatória é mais amplo, abrangendo o da ação declaratória).

    (Donizetti, Elpídio. Curso didático de direito processual civil – 20. ed. – São Paulo: Atlas, 2017 - p. 279)