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Gabarito E - Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
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GABARITO: E.
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena (é CRIME!) - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Questão parecida:
(CESPE/2014/TJ-DFT) A respeito dos crimes contra a criança e o adolescente, julgue. Responderá por crime previsto no ECA aquele que venda a criança ou adolescente fogo de estampido, ainda que incapaz de provocar qualquer lesão física em caso de utilização indevida. ERRADO!
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Não vem dizendo que espada de são jorge é um tipo de material que cause dano caso seja usada de maneira inadequada.
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Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
OBS: QUALQUER GUARDA MUNICIPAL DE DETERMINADO MUNICÍPIO PODEM DA VOZ DE PRISÃO..
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A questão requer conhecimento sobre os crimes cometidos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o Artigo 81,IV, do ECA, é proibida a venda à criança ou ao adolescente de: fogos de artifício.
No Artigo 244, do ECA, há a previsão legal sobre o crime de vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Ou seja, a conduta de Ariosvaldo,descrita na questão, é crime.
Neste sentido, as guardas municipais estão diante de um crime em flagrante, portanto, devem dar voz de prisão à Ariosvaldo. A alternativa correta então será a letra "e".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Só é infração administrativa o inciso II do art.81: II - bebidas alcoólicas;
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GABARITO -E
Só um detalhe > Os tribunais superiores entendem que o flagrante feito pelas GM´S é facultativo e não obrigatório.
Foi o que fora decidido no HC 129.932, STJ
mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não cabe nulidade.
o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, concluiu Arnaldo Esteves Lima.
Bons estudos!