Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item 1 – Verdadeiro. De acordo com o art.
59 do CTB,
desde que autorizado e
devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via
,
será permitida a circulação de bicicletas nos passeios, ou seja, a regra é que é
proibido, se atender as condições apresentadas, será permitido como exceção.
Item 2 – Verdadeiro. De acordo com o
Parágrafo único
do art. 58 do CTB, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos
veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Item 3 – Falso.
De acordo com o § 2º do art. 244 do CTB, aplica-se aos
ciclomotores o disposto na alínea
b do
§
1º do mesmo artigo, isto é, é proibido
transitar em
vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de
rolamento próprias; constituindo o desrespeito a essa norma em uma Infração média,
com penalidade de multa.
Item 4 – Falso. De acordo com o a
rt. 58 do CTB, nas
vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá
ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não
for possível a utilização destes, nos
bordos
da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via,
com preferência sobre os veículos automotores. Portanto, o CTB limita-se à
condição apresentada acima, não consta determinação para que as bicicletas circulem
na pista de rolamento, como apresentado neste item.
Portanto, de acordo com os itens apresentados, a ordem correta, de cima
para baixo, é: V, V, F, F.
Resposta: D