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ID
1727881
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Com relação à circulação de bicicletas, julgue se os itens seguintes são Verdadeiros(V) ou Falsos(F).

( ) A circulação de bicicletas nas calçadas é proibida, em regra, pelo Código de Trânsito Brasileiro.

( ) Havendo ciclovia ou ciclofaixa, a circulação de bicicletas pode ser em sentido contrário ao da circulação de veículos (contramão).

( ) Os ciclomotores podem ser conduzidos nas vias de trânsito rápido.

( ) Onde não houver ciclovia ou acostamento, as bicicletas devem circular na pista de rolamento à direita, mesmo quando a faixa da direita for exclusiva para outro tipo de veículo.

A ordem correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • V >>> Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas[...]

     

    V >>> Art. 58. Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa

     

    F >>> Art. 244 - § 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior: (abaixo)

    § 1º - b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

     

    F >>> Art. 184. Transitar com o veículo:

            I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo[...]

     

    Bora subir essa montanha pois dizem que lá a vista é incrível.

  • Na minha opinião, o iem 2 tb está errado, pois a bicicleta pode circular no sentido contrário somente qdo houver ciclofaixa. E não em ciclovia como menciona a questão.
  • Gab D

  • A meu ver a a circulação de bicicleta seria possível na hipótese em que o ciclista esteja desmontado, se enquadrando como pedestre, podendo então transitar com a bicicleta na calçada

  • A circulação de bicicletas nas calçadas é proibida, em regra, pelo Código de Trânsito Brasileiro.  CORRETO

    Havendo ciclovia ou ciclofaixa, a circulação de bicicletas pode ser em sentido contrário ao da circulação de veículos (contramão). CORRETO​Os

    Ciclomotores podem ser conduzidos nas vias de trânsito rápido. NÃO PODEM.

    Onde não houver ciclovia ou acostamento, as bicicletas devem circular na pista de rolamento à direita, mesmo quando a faixa da direita for exclusiva para outro tipo de veículo. NÃO PODEM.

     

  • Ycaro Costa, mas o enunciado fala: EM REGRA, a circulação de bicicleta é proibida nas calçadas. Aí o CTB depois prevê a exceção que você comentou, que seria o caso do ciclista desmontado, dessa forma ele se equipara ao pedetre.

  •  

    Item II - Quando o CTB fala que poderá, tem que haver autorização, Não sendo uma regra.

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item 1 – Verdadeiro. De acordo com o art. 59 do CTB, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via , será permitida a circulação de bicicletas nos passeios, ou seja, a regra é que é proibido, se atender as condições apresentadas, será permitido como exceção.

    Item 2 – Verdadeiro. De acordo com o Parágrafo único do art. 58 do CTB, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

    Item 3 – Falso. De acordo com o § 2º do art. 244 do CTB, aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea  b do § 1º do mesmo artigo, isto é, é proibido transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; constituindo o desrespeito a essa norma em uma Infração média, com penalidade de multa.

    Item 4 – Falso. De acordo com o art. 58 do CTB, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Portanto, o CTB limita-se à condição apresentada acima, não consta determinação para que as bicicletas circulem na pista de rolamento, como apresentado neste item.

    Portanto, de acordo com os itens apresentados, a ordem correta, de cima para baixo, é: V, V, F, F. 
          
    Resposta: D 

  • ART. 58

    Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

    A questão não nos dá a opção de V, V, F, V.

  • Ciclomotor é tipo uma bicicleta motorizada, sua velocidade máxima é 50km/h. Por isso não circula nas vias de trânsito rápido

  • FIQUEM ATENTOS!

    Gabarito equivocado, conforme art. 58 parágrafo único do CTB  "A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa."

    Nada fala sobre ciclovia