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ID
1727890
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica do Município pode ser emendada pelo Prefeito ou por percentual mínimo dos vereadores correspondente a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta: a) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; b) do Prefeito Municipal. § 1° A proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. § 2° A emenda da Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.

  • o minimo é 1/3. n sei pq anulou