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ID
1727893
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Niterói acerca da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150, Lei Orgânica do Município de Niterói. A administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, observando as seguintes normas:

    (   )

    XI - é obrigatória a participação do Sindicato dos Funcionários Municipais nas negociações coletivas de trabalho;

  • Erradas

     b)é vedada a presença, na banca examinadora, de parentes, até segundo grau, consanguíneos ou afins, de candidatos inscritos, admitida a arguição de suspeição ou de impedimento, nos termos da lei processual civil, sujeita à decisão hierárquica, no prazo de cinco dias.

    correcao -> ate o terceiro grau

     c) o Município pode demitir pessoa portadora de deficiência, se esta não puder exercer as atribuições de seu cargo.

    correcao: nao existe tal iniciso

     d)os concursos públicos, para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Municipal, não poderão ser realizados antes de decorridos 60 (sessenta) dias do encerramento das inscrições, as quais deverão estar abertas pelo menos durante 15 (quinze) dias.

    correcao: Os concursos públicos, para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Municipal, não poderão ser realizados antes de decorridos 30 (trinta) dias do encerramento das inscrições, as quais deverão estar abertas pelo menos durante 15(quinze) dias.

     e) as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações instituídas pelo Poder Público Municipal garantirão a participação em seus conselhos, com poder decisório e na proporção de metade de sua composição, de representantes de seus servidores e de usuários ou contribuintes, de forma paritária.

    correcao: As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações instituídas pelo Poder Público Municipal garantirão a participação em seus conselhos, com poder decisório e na proporção de um terço de sua composição, de representantes de seus servidores e de usuários ou contribuintes, de forma paritária.

  • Gabarito: A

    Justificativas:

    => Alternativas A e B:

    Art. 150 A administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, observando as seguintes normas:

    (...)

    V - é vedada a presença, na banca examinadora, de parentes, até terceiro grau, consanguíneos ou afins, de candidatos inscritos, admitida a arguição de suspeição ou de impedimento, nos termos da lei processual civil, sujeita à decisão hierárquica, no prazo de 5 dias. (ALTERNATIVA B)

    (...)

    XI - é obrigatória a participação do Sindicato dos Funcionários Municipais nas negociações coletivas de trabalho; (ALTERNATIVA A)

    => Alternativa C:

    Art. 151 O Município assegurará a livre inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público mediante:

    I - a adaptação de provas;

    II - a comprovação de compatibilidade da deficiência com o cargo, emprego ou função, por parte do candidato.

    Art. 152 O Município não adotará critérios discriminatórios para a administração, a promoção, a remuneração e a dispensa no serviço público municipal, por motivo de deficiência.

    => Alternativa D:

    Art. 156 Os concursos públicos, para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Municipal, não poderão ser realizados antes de decorridos 30 (trinta) dias do encerramento das inscrições, as quais deverão estar abertas pelo menos durante 15(quinze) dias.

    => Alternativa E:

    Art. 157 As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações instituídas pelo Poder Público Municipal garantirão a participação em seus conselhos, com poder decisório e na proporção de um terço de sua composição, de representantes de seus servidores e de usuários ou contribuintes, de forma paritária.

    Fonte: Lei Orgânica do Município de Niterói/RJ.