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Lei 8.112/90
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1° A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Gabarito C
De acordo com a Lei Ordinária 2838/2011 que institui o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Niterói
Da Posse
Art. 32 - (...)
Parágrafo Único - (...) sua posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do
ato de nomeação...
HEY HO LET'S GO!
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Marcelo, estamos sob o pálio Municipal - a lei 8.112/1990 aplica-se apenas aos servidores federais.
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Prorrogável por igual período
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aqui é 30/30
cuiddo p n confundir c a 8112 que é 30/15
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30, prorrogável por igual período