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ID
1727905
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A falta sujeita à pena de advertência e repreensão prescreve, de acordo com o Estatuto da Guarda Municipal de Niterói, em:

Alternativas
Comentários
  • A guarda possui estatuto próprio? Pq no estatuto dos servodres de Niterói prescreve em dois anos.

    ARTIGO 213 Prescreverá:
    I em 2 (dois) anos a falta sujeita às penas de advertência,
    repreensão, multa ou suspensão;
    II em 4 (quatro) anos, a falta sujeita:
    a) à pena de demissão ou destituição de função e
    b) à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • ART-265 prescreverá

     I - em 06 (seis) meses a falta que sujeite à pena de advertência e repreensão;

  • Lei Municipal N 2.838 - Estatuto da Guarda Civil Municipal de Niterói

    DA PRESCRIÇÃO
    Art. 265. Prescreverá:

    I - em 06 (seis) meses a falta que sujeite à pena de advertência e repreensão;
    II - em 02 (dois) anos a falta que sujeite à pena de repreensão e suspensão;

  • Segundo a lei 2838 do Estatuto da Guarda de Niterói

    6 meses para pena de advertência e repreensão

    2 anos para a pena de repreensão e suspensão

    5 anos para pena de demissão..

    segundo a lei 531 estatuto dos servidores de Niterói

    2 anos para advertência, repreensão ,multa ou suspensão

    4 anos para demissão, destituição da função...

  • Advertência e Repreensão - 6 meses

    Repreensão e Suspensão - 2 anos