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A guarda possui estatuto próprio? Pq no estatuto dos servodres de Niterói prescreve em dois anos.
ARTIGO 213 Prescreverá:
I em 2 (dois) anos a falta sujeita às penas de advertência,
repreensão, multa ou suspensão;
II em 4 (quatro) anos, a falta sujeita:
a) à pena de demissão ou destituição de função e
b) à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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ART-265 prescreverá
I - em 06 (seis) meses a falta que sujeite à pena de advertência e repreensão;
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Lei Municipal N 2.838 - Estatuto da Guarda Civil Municipal de Niterói
DA PRESCRIÇÃO
Art. 265. Prescreverá:
I - em 06 (seis) meses a falta que sujeite à pena de advertência e repreensão;
II - em 02 (dois) anos a falta que sujeite à pena de repreensão e suspensão;
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Segundo a lei 2838 do Estatuto da Guarda de Niterói
6 meses para pena de advertência e repreensão
2 anos para a pena de repreensão e suspensão
5 anos para pena de demissão..
segundo a lei 531 estatuto dos servidores de Niterói
2 anos para advertência, repreensão ,multa ou suspensão
4 anos para demissão, destituição da função...
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Advertência e Repreensão - 6 meses
Repreensão e Suspensão - 2 anos