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ID
1727920
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Niterói, ao servidor ocupante de cargo em comissão será concedida somente as seguintes licenças:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109, Lei 531/1985. Conceder-se-á licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - para repouso à gestante;

    IV - para serviço militar obrigatório;

    V - licença para acompanhar o cônjuge;

    VI - para trato de interesse particular;

    VII - especial;

    VIII - para desempenho de mandato legislativo ou executivo

  • não entendi porque as outras estão erradas

  • ARTIGO 115 ­Ao ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada não  serão concedidas, nessa  qualidade, as licenças  de que  tratam os  incisos  IV,V,VI,VII e  VIII do artigo 109 desta Lei. 

  • Lei 531 - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NITERÓI

    ARTIGO 115 ­. Ao ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada não serão concedidas, nessa qualidade, as licenças de que tratam os incisos IV, V,VI,VII e  VIII do artigo 109 desta Lei. 

    ARTIGO 109 ­ conceder-se­ a licença:

     I) ­ para tratamento de saúde;

    II) por motivo de doença em pessoa da família; 

    III) ­ para repouso à gestante;

    IV) ­ para serviço militar obrigatório; 

    V) ­licença para acompanhar o cônjuge; 

    VI) ­para trato de interesse particular; 

    VII) ­especial; 

    VIII) ­ para desempenho de mandato legislativo ou executivo. 

    --------------------------------------------------------------------------------

    Portanto ocupante em cargo em comissão terá direito:

    I) ­ para tratamento de saúde;

    II) por motivo de doença em pessoa da família; 

    III) ­ para repouso à gestante;

  • Letra e 

     

  •  e)

    para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e para repouso à gestante.

  • Lei 531 - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NITERÓI

    ARTIGO 115 ­. Ao ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada NÃO- serão concedidas, Licenças;

    IV) ­ para serviço militar obrigatório; 

    V) ­licença para acompanhar o cônjuge; 

    VI) ­para trato de interesse particular; 

    VII) ­especial; 

    VIII) ­ para desempenho de mandato legislativo ou executivo. 

    nessa qualidade, as licenças de que tratam os incisos 

     cargo em comissão TERÁ DIREITO;

    I) ­ para tratamento de saúde;

    II) por motivo de doença em pessoa da família; 

    III) ­ para repouso à gestante;

  • Servidor em Comissão só tem direito àquelas licenças que são "inescusáveis", de forma que não sendo possíveis, acarretará em danos irreversíveis para o FP - as essenciais.

    • Doença em pessoa da família

    • Tratamento da própria Saúde

    • Gestante