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Art. 109, Lei 531/1985. Conceder-se-á licença:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa da família;
III - para repouso à gestante;
IV - para serviço militar obrigatório;
V - licença para acompanhar o cônjuge;
VI - para trato de interesse particular;
VII - especial;
VIII - para desempenho de mandato legislativo ou executivo
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não entendi porque as outras estão erradas
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ARTIGO 115 Ao ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada não serão concedidas, nessa qualidade, as licenças de que tratam os incisos IV,V,VI,VII e VIII do artigo 109 desta Lei.
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Lei 531 - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NITERÓI
ARTIGO 115 . Ao ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada não serão concedidas, nessa qualidade, as licenças de que tratam os incisos IV, V,VI,VII e VIII do artigo 109 desta Lei.
ARTIGO 109 conceder-se a licença:
I) para tratamento de saúde;
II) por motivo de doença em pessoa da família;
III) para repouso à gestante;
IV) para serviço militar obrigatório;
V) licença para acompanhar o cônjuge;
VI) para trato de interesse particular;
VII) especial;
VIII) para desempenho de mandato legislativo ou executivo.
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Portanto ocupante em cargo em comissão terá direito:
I) para tratamento de saúde;
II) por motivo de doença em pessoa da família;
III) para repouso à gestante;
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Letra e
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e)
para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e para repouso à gestante.
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Lei 531 - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NITERÓI
ARTIGO 115 . Ao ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada NÃO- serão concedidas, Licenças;
IV) para serviço militar obrigatório;
V) licença para acompanhar o cônjuge;
VI) para trato de interesse particular;
VII) especial;
VIII) para desempenho de mandato legislativo ou executivo.
nessa qualidade, as licenças de que tratam os incisos
cargo em comissão TERÁ DIREITO;
I) para tratamento de saúde;
II) por motivo de doença em pessoa da família;
III) para repouso à gestante;
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Servidor em Comissão só tem direito àquelas licenças que são "inescusáveis", de forma que não sendo possíveis, acarretará em danos irreversíveis para o FP - as essenciais.
• Doença em pessoa da família
• Tratamento da própria Saúde
• Gestante