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ID
1727923
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o Código Ambiental de Niterói, ruídos de sinos de igrejas ou templos, em datas religiosas de expressão popular, têm horário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 187 São permitidos, observados o disposto no artigo 185 deste Código, os sons e/ou ruídos que provenham: (Redação dada pela Lei nº 3006/2013) 

    I - de sinos de igrejas ou templos, bem como instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de cultos ou cerimônias religiosas, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período de 07h00minh as 22h00minh, exceto em datas religiosas de expressão popular, quando será livre o horário, desde que previamente autorizado pela SMARH;