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ID
1727932
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Apreendido menor com “linha chilena”, sem reincidência, deve ser aplicada, além da apreensão do produto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    LEI Nº 3074, DE 27/01/2014 - PROÍBE A PRODUÇÃO E O USO DE CEROL E DE LINHA CHILENA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

     

    Art. 2º - (...) penalidades:

     

    IV - se menor de idade:


    a) Apreensão do material instrumento da infração - refratário com cerol, linha, pipa, manivela e/ou similares;


    b) Advertência, por parte da autoridade fiscalizadora, por escrito e registrada com aviso de resposta, direcionada aos responsáveis pelo menor, com as especificações desta Lei, além do aviso da multa em caso de reincidência;

     

    (...)

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Lei 3.074 - Uso e comercialização de cerol e de linha chilena no Município de Niterói

    Art. 2º) Penalidades,

    observando-se os critérios:

    IV - se menor de idade:

    a) Apreensão do material instrumento da infração - refratário com cerol, linha, pipa, manivela e/ou similares;

    b) Advertência, por parte da autoridade fiscalizadora, por escrito e registrada com aviso de resposta, direcionada aos responsáveis pelo menor, com as especificações desta Lei, além do aviso da multa em caso de reincidência.

    c). Em caso de reincidência, encaminhar multa, direcionada aos responsáveis pelo menor, no valor
    equivalente à referencia M3, constante no Anexo I, do Código Tributário Municipal;

    d). Repetida a reincidência, aplicar a multa em dobro e assim sucessivamente.