Gabarito D
LEI Nº 3074, DE 27/01/2014 - PROÍBE A PRODUÇÃO E O USO DE CEROL E DE LINHA CHILENA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
Art. 2º - (...) penalidades:
IV - se menor de idade:
a) Apreensão do material instrumento da infração - refratário com cerol, linha, pipa, manivela e/ou similares;
b) Advertência, por parte da autoridade fiscalizadora, por escrito e registrada com aviso de resposta, direcionada aos responsáveis pelo menor, com as especificações desta Lei, além do aviso da multa em caso de reincidência;
(...)
HEY HO LET'S GO!
Lei 3.074 - Uso e comercialização de cerol e de linha chilena no Município de Niterói
Art. 2º) Penalidades,
observando-se os critérios:
IV - se menor de idade:
a) Apreensão do material instrumento da infração - refratário com cerol, linha, pipa, manivela e/ou similares;
b) Advertência, por parte da autoridade fiscalizadora, por escrito e registrada com aviso de resposta, direcionada aos responsáveis pelo menor, com as especificações desta Lei, além do aviso da multa em caso de reincidência.
c). Em caso de reincidência, encaminhar multa, direcionada aos responsáveis pelo menor, no valor
equivalente à referencia M3, constante no Anexo I, do Código Tributário Municipal;
d). Repetida a reincidência, aplicar a multa em dobro e assim sucessivamente.