Gabarito D
LEI Nº 3028, de 12/04/2013 - INSTITUI REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) PARA PROFISSIONAIS DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 4º - Será excluído do Regime Adicional de Serviço (RAS) do PROGRAMA NITERÓI MAIS SEGURA a contar da entrada em vigor desta Lei, o servidor do Quadro Profissional da Guarda Civil Municipal de Niterói que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:
I - estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
II - for punido com aplicação de multa, e enquanto estiver cumprindo pena de suspensão;
III - entrar no gozo de Licença:
a) Para tratamento de Saúde própria ou de Pessoa da Família;
b) Para Tratamento de Interesse Particular;
c) Gestante ou Aleitamento.
IV - afastar-se do serviço, por mais de 72 (setenta e duas) horas no período de 30 (trinta) dias, ou mais de 144 (cento e quarenta e quatro) horas no período de 180 (cento e oitenta) dias, exceto os casos de férias regulamentares ou de gozo de licença especial;
V - faltar ou tiver sido dispensado do serviço, mesmo para o atendimento de necessidades pessoais, desde que o afastamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas;
VI - frequentar curso que implique afastamento da corporação, por período superior a 15 (quinze) dias, salvo quando se tratar de curso de interesse da Secretaria de Ordem Pública;
VII - passar a ostentar comportamento inferior a "BOM" segundo avaliação realizada pelo Inspetor-Geral da Guarda Municipal;
§ 1º Após incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII o profissional da Guarda Municipal só poderá ser reincluído no Regime Adicional de Serviço (RAS) do PROGRAMA NITERÓI MAIS SEGURA após 03 (três) meses, se não incidir nas mesmas hipóteses durante este período.
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