ID 1727938 Banca COSEAC Órgão Prefeitura de Niterói - RJ Ano 2014 Provas COSEAC - 2014 - Prefeitura de Niterói - RJ - Guarda Civil Municipal Disciplina Legislação Municipal Sobre a utilização dos logradouros públicos, é INCORRETO afirmar, de acordo com o Código de Posturas, que: Alternativas as agências de compra, venda, consignação ou aluguel de veículos, oficinas mecânicas e estabelecimentos congêneres, são proibidos de estacionar ou expor automóveis, motocicletas, bicicletas e quaisquer equipamentos ou itens de transporte nas calçadas, bainhas de estacionamento. os estabelecimentos comerciais ou de prestadores de serviços que realizam entregas domiciliares, sofrerão sanção imediata, independentemente de intimação prévia, caso os veículos sejam flagrados trafegando no passeio público. é permitida a comercialização de alimentos a serem preparados nos logradouros públicos com churrasqueiras, fogões, assadeiras ou outros equipamentos similares, mediante autorização. a depredação de pavimentação, meios-fios, passeios, pontes, galerias, canais, bueiros, muralhas, balaustradas, bancos, postes, lâmpadas e quaisquer obras ou dispositivos existentes nos logradouros públicos será punida na forma da legislação em vigor. os estabelecimentos comerciais ou de prestadores de serviços deverão identificar os veículos de entrega com o nome e o endereço do respectivo estabelecimento com letras de 0,10 m (dez centímetros), no mínimo. Responder Comentários Lei 2.624/08Art. 89 É expressamente proibido preparar alimentos nos logradouros públicos, utilizando churrasqueiras, fogões, assadeiras ou outros equipamentos similares Lei 2.624 - Código de Posturas do Município de Niterói Art. 89. É expressamente proibido preparar alimentos nos logradouros públicos, utilizando churrasqueiras, fogões, assadeiras ou outros equipamentos similares. Em razão dos riscos que esses equipamentos causam o Código de Postura veda o uso fogões, assadeiras, etc...