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ID
1727941
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Havendo poluição sonora provocada por equipamentos de som em veículos, deve o agente, de acordo com o Decreto n° 11.524, de 09 de dezembro de 2013:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O presente Decreto se aplica à poluição sonora produzida em espaço formal ou informal, em via pública, estacionamentos, praças, praias, ou demais logradouros emitidos por equipamentos sonoros instalados em veículos, aparelhos mecânicos avulsos ou qualquer instrumento que possa ocasionar a perturbação do sossego ou da vizinhança.

    Art. 2º Compete a Prefeitura Municipal de Niterói através da Secretaria de Ordem Pública, com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, e ainda, quando necessário, da Policia Militar, as diligências de fiscalização com a finalidade de controlar e coibir as condutas descritas no artigo 1º.

    Art. 3º Constatada a irregularidade o agente deverá exigir dos responsáveis toda documentação legal pertinente ao caso concreto.

    I - Na hipótese da não identificação do responsável pela conduta ou na ausência de documentação pertinente, deverá o agente arrecadar todos os bens que contribuam para emissão excessiva ou incômoda do som.

    II - Competirá ao agente, lavrar o auto de apreensão e/ou arrecadação descrevendo a conduta e os bens que serão encaminhados ao deposito, devendo constar a identificação e assinatura do proprietário ou detentor do citado bem.

    Art. 4º Todo material arrecadado será encaminhado ao depósito publico da Prefeitura Municipal de Niterói, devendo ser liberado após apresentação de documentação comprobatória de sua propriedade de origem.

    Parágrafo Único - O proprietário terá o prazo de 30 (trinta) dias para resgate dos bens apreendidos conforme o disposto no artigo anterior, sob pena de encaminhamento dos citados bens a leilão.

    Art. 5º As reclamações referentes à perturbação ao sossego e bem estar público deverão ser endereçadas à Ouvidoria Municipal ou Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade.

    Prefeitura Municipal de Niterói, 09 de Dezembro de 2013.

    Rodrigo Neves

    Prefeito