Lei 2.838 - Estatuto da Guarda Civil Municipal de Niterói
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DAS CITAÇÕES
Art. 146. Todo servidor que for parte em procedimento disciplinar de exercício a pretensão punitiva será citado, sob pena de nulidade do procedimento, para dele participar e defender-se.
Parágrafo único. O comparecimento espontâneo da parte ou qualquer outro ato formal que implique ciência inequívoca a respeito da instauração do procedimento administrativo supre a necessidade de realização de citação.
Art.147. A citação far-se-á, no mínimo, 72(setenta e duas) horas antes da data do interrogatório designado da seguinte forma:
I - por entrega pessoal do mandado ou por meio da Divisão Técnica de Recursos Humanos da respectiva Pasta;
II - por correspondência;
III - por edital.
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Portanto a única que cita o prazo de 72 horas é a letra ‘’c’’ e ‘’d’’
Mas não existe citação por carta.
Logo correta letra ‘’c’’
Pessoalmente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas