Lei 2.624/08
Art. 99 Não será permitida a utilização da arborização
pública para colocar cartazes, anúncios e faixas ou afixar cabos e fios, nem
para suporte e apoio a instalações de qualquer natureza ou finalidade.
Parágrafo único. Excetua-se da proibição deste artigo:
I - a decoração natalina de iniciativa da Administração
Municipal; e
II - a decoração utilizada em desfiles de caráter público,
executados ou autorizados pela Administração Municipal.
Lei 2.624 - Código de Posturas do Município de Niterói
Seção II - Da Arborização Pública
Art. 99. Não será permitida a utilização da arborização pública para colocar cartazes, anúncios e faixas ou afixar cabos e fios, nem para suporte e apoio a instalações de qualquer natureza ou finalidade.
Parágrafo único. Excetua-se da proibição deste artigo:
I - a decoração natalina de iniciativa da Administração Municipal; e
II - a decoração utilizada em desfiles de caráter público, executados ou autorizados pela Administração Municipal.
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