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ID
1727950
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

As mercadorias não perecíveis apreendidas podem ser reclamadas, de acordo com o Código de Posturas de Niterói, em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 2.624/08

    Art. 447 O prazo para reclamação das mercadorias, não perecíveis, é de 10 (dez) dias, as mercadorias perecíveis terão a destinação indicada no inciso I do art. 449, não podendo ser reclamadas.


  • Lei 2.624 - Código de Posturas do Município de Niterói

    CAPÍTULO III - DA APREENSÃO DE BENS E MERCADORIAS

    Art. 447. O prazo para reclamação das mercadorias, não perecíveis, é de 10 (dez) dias, as mercadorias perecíveis terão a destinação indicada no inciso I do art. 449, não podendo ser reclamadas.