Resolução Nº 182 de 17/10/2013
Art. 10. Não poderão ser objeto de contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I – mais de uma solução em um único contrato; e
II – gestão de processos de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo segurança da informação.
§
1º O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da
qualidade da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá
ser objeto de contratação, desde que sob a supervisão exclusiva de
servidores do órgão.
§
2º A empresa contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação
e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o
objeto da contratação.
http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2496