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ID
1728859
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social

Segundo o Código de Ética do Assistente Social (Lei nº 8.662/1993), as infrações a este Código acarretarão penalidades, desde multa à cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais.
Analise o conteúdo das afirmativas em relação às penalidades aplicáveis e demais disposições, envolvendo a matéria prevista no Código de Ética do Assistente Social.

I. Serão eliminados, dos quadros dos CRESS, aqueles que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos.

II. A pena de suspensão acarreta ao assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional pelo prazo de cinco anos.

III. A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão.

IV. Serão considerados, na aplicação das penas, os antecedentes profissionais do infrator e as circunstâncias em que ocorreu a infração.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para a anulação:

     

    A questão deverá ser anulada devido à inconsistência na formulação do comando. Ressalto que a assertiva II está incorreta conforme previsto no artigo 25 do Código de Ética do/a Assistente Social (lei 8.662/1993), pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos. Portanto, mediante afirmativas apresentadas, não há opção correta a ser assinalada sendo a questão anulada.

     

     

    Referência:https://idecan.s3.amazonaws.com/concursos/191/53_27032015163213.pdf

  • CÓDIGO DE ÉTICA:

    I) CERTA  (parágrafo único do art. 24: Serão eliminados/as dos quadro dos CRESS, aqueles/as que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos).

    II)ERRADA (art. 25: prazo de 30(trinta) dias a 2(dois) anos).

    III)CERTA (parágrafo único do art. 25: A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão).

    IV)CERTA (art. 26: Serão considerados(as), na aplicação das penas, os antecedentes profissionais do infrator(a) e as circunstâncias em que ocorreu a infração.

    OU SEJA, NÃO HÁ OPÇÃO NAS ALTERNATIVAS INDICADAS PELA BANCA ORGANIZADORA.