E) A CTNBio, composta de membros titulares e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por 27 (vinte e sete) cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou ambiente, sendo: I – 12 (doze) especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício profissional, II – um representante dos seguintes Ministérios: Ciência e Tecnologia. Agricultura. Saúde. Meio Ambiente. Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Defesa, Ministérios das Relações Exteriores e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.