SóProvas


ID
1730734
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Akira, japonês, faleceu no seu país de origem, onde estava domiciliado, deixando filhos brasileiros e dois imóveis em Sergipe, em relação aos quais, será aplicável à sucessão a lei

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88

    Art.5º

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • GABARITO E 

    CF/88
    Art. 5°, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • A lei pessoal do de cujus não seria testamento? Desde quando a lei japonesa é lei pessoal?

  • "de cujus" é quem já morreu, vai ser aplicada à lei brasileira caso não seja favorável à lei 
    do "de cujus" 

  • Letra E
    CF/88Art. 5°, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    "De cujus" é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido.
  • LETRA E CORRETA 

    ART. 5° XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • sucessão /seguimento

  • "Akira", hã? Alguém anda vendo muito desenho japonês ai. suahsuhasuashuashasuhasuahsasuh

  • É o chamado princípio do prélèvement, segundo o qual é possível aplicar a lei mais benéfica ao brasileiro, em detrimento da lei estrangeira. Tal princípio está disposto no art. 10, § 1º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB: 

    "Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus." 

  • Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.      (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

  • De cujus" é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, e autor da herança, nos termos de um inventário.

    Usa-se 'de cujus' para masculino e feminino, portanto não recebe flexão de genero.

    Expressão latina, derivada de "de cujus sucessione agitur", de cuja sucessão se trata, utilizada na área jurídica para designar o falecido, usada comumente como sinônimo de 'pessoa falecida', numa figura eufemística substitutiva de 'defunto' ou 'morto'. Situa-se, portanto, no contexto do direito sucessório, do caso daquela pessoa falecida, que deixou bens, e cuja sucessão (direito de herança) é regulada pelas normas jurídicas.

  • Aplica a lei brasileira. No entanto, caso a lei japonesa seja mais favorável, aplica a japonesa

    #CAVEIRA.

  • GABARITO E de ESTUDA  ✌

     

    Art. 5, XXXI, da CF/88

  •  XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Gabarito E

  • Pela LINDB ( Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) - DEL 4.657/1942 (DECRETO-LEI) 04/09/1942

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.      (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    Fé em Deus! 

  • eu ainda acho que essa questão deveria ser anulada .porq o correto nessa letra E seria (a lei brasileira ,salvo se a lei do Japão (NÃO;NÃO) for mais favorável aos filhos de Akira ) o texte de lei diz :XXXI- a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira  em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros,sempre que NÃO ,NÃO lhes seja mais favoravél a lei pessoal do "de cujus";

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    LINDB:

    Art. 10. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    A) brasileira, ainda que a legislação japonesa seja mais favorável, tendo em vista a nacionalidade brasileira dos filhos de Akira.

    Será aplicada a lei brasileira, salvo se a legislação japonesa for mais favorável aos filhos de Akira.

    Incorreta letra “A”.

    B) brasileira, ainda que a legislação japonesa seja mais favorável, pois é a lei aplicável quando existirem bens imóveis em território nacional.

    Será aplicada a lei brasileira, salvo se a legislação japonesa for mais favorável aos filhos de Akira.

    Incorreta letra “B”.


    C) japonesa, ainda que não seja a mais favorável aos filhos de Akira, em razão de ser o último domicílio do de cujus.
    Será aplicada a lei brasileira, salvo se a legislação japonesa for mais favorável aos filhos de Akira.

    Incorreta letra “C”.

    D) japonesa, ainda que não seja a mais favorável aos filhos de Akira, tendo em vista a nacionalidade do de cujus.

    Será aplicada a lei brasileira, salvo se a legislação japonesa for mais favorável aos filhos de Akira.

    Incorreta letra “D”.


    E) brasileira, salvo se a lei do Japão for mais favorável aos filhos de Akira.

    Será aplicada a lei brasileira, salvo se a legislação japonesa for mais favorável aos filhos de Akira.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Lembrando que esta previsão também está na Constituição Federal: art. 5o, XXXI.

    Portanto, cláusula pétrea.

  • Art. 5º -  XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.      (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)


    Gabarito E

  • Tenho uma duvida, de acordodo o Art. 23 do novo CPC, a competencia é brasileira e exclui qualquer outra, como neste caso da questão pode adotar a entrangeira ?

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Bob, pelo que eu entendo, o artigo 10 da LINDB trata de eleição de leis. Qual a lei que deve ser utilizada em caso de sucessão (no caso da questão, se a lei brasileira ou a lei do Japão).

    Já o artigo 23 do NCPC, ou o artigo 12, § I, da LINDB, trata da competência de julgamento. De acordo com os dois artigos, somente a autoridade judicial brasileira pode julgar ações envolvendo imóveis situados no Brasil. No entanto, ele não diz que legislação utilizar no julgamento.

  • Implicitamente, a questão quer que vc saiba do enunciado da constituição federal de 1988: Art. 5 , inciso XXXI - a sucessão de bens de estrangeiro situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do côjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

  • Gente, uma dúvida, ele diz no enunciado que Akira se encontrava morando no Japão. "Akira, japonês, faleceu no seu país de origem, onde estava domiciliado". E o Art.5º XXXI diz que: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". Se ele não estava situado no país, não lhe caberia essa disposição portanto, não é? Fiquei confusa. Alguém poderia me ajudar? 

  • A ação, obrigatoriamente, corre no Brasil, porém a lei aplicável será a japonesa por ser mais benéfica. 

     

    CPC: Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    CF/88: Art. 5°, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    LINDB: Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.      (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

     

  • Nao vamos confundir - 

    As regras da sucessao seguem a lei em que era domiciliado o defunto. Entao, teremos que ver se na lei do Japao os filhos de Akira eram herdeiros (vai que no Japao somente podem ser herdeiros os sobrinhos...nao sei...)

     

    Confirmando quem sim, que sao herdeiros, e havendo bens, valera a lei do Brasil se em beneficio deles, ou a lei do defunto se mais favoravel (aqui nao estamos mais diante da pergunta - eles sao herdeiros? Mas sim - ja sabemos que sao herdeiros, entao vamos ver o que a lei brasileira diz sobre a divisao dos bens e se esta eh mais favoravel aos herdeiros do que a do Japao). 

     

    Veja o que fala o estrategia concursos-

     

    “Qual a diferença do que é determinado no caput do art. 10 para o que é determinado no seu parágrafo 2º?”
    Quanto a sucessão você precisa entender, primeiramente, que existe uma diferença entre dois conceitos: ¹a qualidade de ser herdeiro e ²a
    capacidade de suceder.
    1. Aquele que se apresenta como herdeiro (um filho, por exemplo), estará em alguma categoria de herdeiros (terá ou não a qualidade de herdeiro) que será definida pela lei competente para reger a sucessão do morto (de cujos), a transferência do seu patrimônio. Para o Brasil, esta incumbência cabe à lei do domicílio do defunto ou desaparecido (art. 10 LINDB, complementado pelo Art. 1.785 do Código Civil).

     

    LINDB Art. 10º. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país
    em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza
    e a situação dos bens.
    CC Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
    Ou seja, quem determinará quem são os herdeiros será a lei de
    onde era domiciliado o de cujus.

     

    2. Resolvida a questão da qualidade de herdeiro, passamos a outra. Trata-se da regulação da capacidade de suceder (aqui, analisamos se
    a pessoa indicada, lá na lei do defunto ou desaparecido, é capaz ou incapaz de receber a herança) que será regulada pela lei onde
    domiciliado o herdeiro ou legatário. Vamos a um exemplo: Paulo, que era domiciliado em Londres, deixou como bem um imóvel.
    Seu filho Roberto, único herdeiro, reside em São Paulo. O que acontecerá? Simples. Pelo que explicamos acima, ¹a sucessão (que determina a
    qualidade de herdeiro) será regulada pela lei da Inglaterra (domicílio do de cujos). Já a ²capacidade de suceder será regulada pela lei do Brasil
    (domicílio do herdeiro). Para complicar um pouquinho a questão, acrescentamos: e se o imóvel estiver localizado no Brasil?
    Neste caso, se aplicará em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, a lei brasileira na regulação da
    sucessão. Isto somente não ocorrerá se a lei do de cujus lhes for mais favorável

     

  • GABARITO: E

    CF. Art. 5° XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Vamos rever as assertivas:

    a) brasileira, ainda que a legislação japonesa seja mais favorável, tendo em vista a nacionalidade brasileira dos filhos de Akira. → INCORRETA: A aplicação da lei brasileira, no caso, só ocorrerá se ela for mais favorável que a japonesa, pois o objetivo do legislador é beneficiar o cônjuge ou os filhos brasileiros do falecido.

    b) brasileira, ainda que a legislação japonesa seja mais favorável, pois é a lei aplicável quando existirem bens imóveis em território nacional. → INCORRETA: A aplicação da lei brasileira, no caso, só ocorrerá se ela for mais favorável que a japonesa, pois o objetivo do legislador é beneficiar o cônjuge ou os filhos brasileiros do falecido. O fato de que existem bens imóveis situados no Brasil não afeta esse direito à legislação mais favorável, apenas determina que é o Poder Judiciário brasileiro que irá decidir quanto a esses bens imóveis.

    c) japonesa, ainda que não seja a mais favorável aos filhos de Akira, em razão de ser o último domicílio do de cujus. → INCORRETA: Como vimos, o importante é saber se o cônjuge ou filhos do falecido eram brasileiros, não importando o domicílio, a nacionalidade ou local de óbito do falecido. Para beneficiar o cônjuge ou filhos brasileiros do falecido, será aplicada a lei mais favorável, para a sucessão dos bens localizados no Brasil.

    d) japonesa, ainda que não seja a mais favorável aos filhos de Akira, tendo em vista a nacionalidade do de cujus. → INCORRETA: Como vimos na “c”, não importa a nacionalidade do falecido, mas apenas a nacionalidade brasileira do cônjuge e dos filhos deixados.

    e) brasileira, salvo se a lei do Japão for mais favorável aos filhos de Akira. → CORRETA: como os filhos de Akira são brasileiros, para eles será aplicada a lei brasileira, salvo se mais favorável a japonesa, para os fins de sucessão dos bens deixados no país.

    Resposta: E 

  • Textão pra responder isso...objetividade ajuda muito no concurso!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • GABARITO: E

    CF. Art. 5° XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Observações que você não pode esquecer:

    Art. 5°, CF/88 -

    • XXX - É garantido o direito de Herança
    • XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    De cujus = Morto.