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ID
1730788
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Pedro, candidato a Prefeito Municipal, sabendo que Paulo era simpatizante de seu adversário no pleito eleitoral, ofereceu-lhe dinheiro para conseguir a sua abstenção, mas a oferta não foi aceita por Paulo. A conduta de Pedro é

Alternativas
Comentários
  • A conduta praticada por Pedro constitui o crime eleitoral enquadrado no artigo 299, do CÓDIGO ELEITORAL.

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
    Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. 


    GAB. C
  • Essa é aquela tipica questão em que o candidato fica em duvida entre 2 alternativas... e no meu caso, marquei a errada.


  • Crime de corrupção eleitoral


    Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. (art.299, Código Eleitoral)

    Pena- reclusão até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias multa.

    É necessário o dolo específico que exige o tipo penal, ou seja, a finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção.

    O resultado se dá com o mero exaurimento da conduta.

  • Os crimes eleitorais apenados com RECLUSÃO, geralmente, envolvem "fraude" ou "falsificação"
    Detenção = uma falta leve
    Reclusão = uma falta + pesada

  • Cabível também a representação contra capitação ilícita de sufrágio, que segue o rito da AIJE da LC 64/90

  • LETRA C.

    Cód. Eleitoral Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

      Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CE, Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • ESSA TIPIFICAÇÃO É  UMA DAS PIORES ANTE A JUSTIÇA ELEITORAL, QUIÇÁ, A PIOR: CAPTAÇÃO DO SUFRÁGIO UNIVERSAL.

    RECLUSÃO E MULTA = CRIME ELEITORAL.

    LEMBRAR DOS VOTOS DE CABRESTO.

  • Alternativas A,  B e E : facilmente eliminadas por tornar irrelevante a conduta. Ficou a C e a D: marque a mais onerosa. 

  • GAROTINHO

  • A conduta de corrupção eleitoral (art. 299, do Código Eleitoral) poderá, ao mesmo tempo, caracterizar a captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A, da Lei das Eleições. 

  • Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

  • GABARITO C 

     

    Reclusão de até 4 anos + multa de 5 a 15 dias multa 

  •  

    gabarito letra  C

    CE, Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • seria uma tentativa de captação de sufrágio

  • Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

    Cabe mencionar, ainda, que a julgado do TSE1 , no sentido de que o crime resta qualificado mesmo que a pessoa não aceite a oferta. VOTO - OBTENÇÃO OU DAÇÃO - PRÁTICA CRIMINOSA. A teor do disposto no artigo 299 do Código Eleitoral, pratica crime quem dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Em síntese, o tipo alcança não só aquele que busca o voto ou a abstenção, mas também o que solicita ou recebe vantagem para a prática do ato à margem da cidadania.

     

    Fonte: Estrategia Concursos