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ID
1732012
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a configuração dos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária e da responsabilidade tributária, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 121. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei


    B) ERRADO: Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento


    C) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes


    D) Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas


    E) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores


    bons estudos
  • O renato deu os artigos ( cai muito), eu só vou tentar simplificar :...

     

     

                                                      SUJEITO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA:                                              

     

    - ATIVO : quem vai cobrar, so lembrando que tem que ser uma pessoa jurídica de direito público.

    - PASSIVO: quem vai ter que arcar com o pagamento do tributo. Esse pode ser dividido em:

    1. contribuinte : ele que faz o fato gerador ( pessoal e direta)

    2. responsavel tributário: quem produz o fato gerador é outro, mas esse que terá a obrigação tributária.

     

     

    OBSERVAÇÃO : Art. 123.CTN Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos,não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    REGRA : as convenções particulares ( contratos ...) que dizem respeito sob responsabilidade tributária ( manda um pagar ao inves de outro) NÃO VALE NADA PARA A FAZENDA PÚBLICA.

    EXCEÇÃO : A propria lei dispor ao contrario ( aceitando essas convenções e cobrando só quem elas mandarem).

     

     

     

     

    GABARITO ''B"

  • Apenas para debate (não teríamos 2 respostas erradas para essa questão a letra "B" e a "C"?

    Senão vejamos o que dispõe o CTN:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Da leitura do artigo é possível inferir que existe a possibilidade, por exemplo, de uma lei municipal, permitir que as convenções particulares sejam ser oponíveis à Fazenda Pública.

    Se considerarmos isso, a assertiva "C" também estaria errada pois essa possibilidade existe. Todavia, como foi coloca a assertiva "C" dá a entender que isso não seria possível quando na verdade o próprio CTN dispõe que sim.

    Eu tô viajando?...

  • Tá viajando Robson.. A alternativa não fala em lei, mas em instrumento público ou ato judicial.

    Só a lei pode autorizar que as convenções particulares sejam opostas à Fazenda.

  • Concordo com o Robson. Ao meu ver, na Letra 'C', faltou "Salvo disposição de lei em contrário".

     

    Porém, vi que diversas bancas não invalidam a questão pelo fato de omitir essa expressão. (Principalmente questões da ESAF e da FGV). Por isso atenção !!!

    No mais, discordando da afirmação do Fernando Schmaltz, quanto ao fato da questão dizer que se trata de instrumento público, trago a seguinte questão da FCC:

     

    Banca FCC - Juiz Estadual (TJ/SE) - 2015 - Em havendo um contrato celebrado por instrumento público, devidamente registrado no Ofício de Títulos e Documentos, as partes convencionam obrigações recíprocas e, dentre elas, a de atribuir responsabilidade solidária aos contratantes pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o objeto do contrato. Com os fatos apresentados, o contrato:

    Gabarito: c) não tem qualquer eficácia perante o Fisco, salvo se houver lei do ente competente autorizando convenção particular alterar a capacidade tributária passiva.

  • Os pais precisam ser omissos para responderem? Essa é novidade para mim

  • Questões pra marcar incorreta são muito chatas ...