SóProvas


ID
1732507
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

São incumbências dos professores de todo o país aquelas fixadas pela LDB, em seu artigo 13. Outras mais, complementares, poderão ser estabelecidas pelos poderes competentes locais em cada Estado, Município ou Unidade Escolar. De acordo com a LDB, é atribuição docente, entre outras,

Alternativas
Comentários
  • Questão um pouco confusa. Acredito que a resposta é a alternativa B, mas a alternativa A também deixa-nos um pouco confuso. Arriscaria na B por está escrita de igual modo à lei.


  • LDB

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    [...]

    V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    Acredito que a expressão “prover meios” não se refira exclusivamente às avaliações de recuperação propriamente ditas, mas a todas as formas de recuperação, tais como aulas de reforço, estudos de recuperação e ainda a progressão parcial (Mais conhecida no RJ como “dependência”).


    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    [...]

    IV  –  estabelecer  estratégias  de  recuperação  para  os  alunos  de  menor rendimento;


  • bem confusa!

  • VI Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade

     

  • A) - refere-se ao estabelecimento de ensino - art. 12 - V

    b) correta

    c) não possui essa redação na LDB

    d) refere-se ao estabelecimento de ensino - art. 12 - I

    e) não possui essa redação ma LDB

  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; LETRA A

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. LETRA E

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001) LETRA C

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; LETRA D 

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. LETRA B GABARITO

  • MUUUITA ATENÇÃO: 

     

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    V - PROVER (quem provê as coisas é a ESCOLA, não o professor) meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento (letra "a"):

     

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    IV - ESTABELECER ESTRATÉGIAS de recuperação para os alunos de menor rendimento.

  • Todos sabemos disso, mas daí a lembro o número do artigo é tiração.