-
Gabarito D - Art. 260-I. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade:I - o calendário de suas reuniões; II - as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
III - os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais;
IV - a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto;
V - o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e
VI - a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.
-
Caí no pega da banca - marquei letra E. Qual o erro? NÃO SÃO ÓRGÃOS CONSULTIVOS. Artigo 88, II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
-
Guilherme Cirqueira, o artigo referido demonstra que o órgão é delibertivo.
-
CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -> Órgão deliberativo.
-
CUIDADO COM A ALTERNATIVA A
Apenas a segunda parte está errada ("e recebe autorização judicial genérica para promover a execução de suas próprias decisões na área das políticas sociais básicas").
Dispõe o ECA
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
Portanto, as decisões do Conselho Tutelar são auto executáveis, mas a autorização decorre da LEI e não JUDICIAL, como afirma o enunciado. Compare com a questão abaixo, do concurso do MP-PR-2013, considerada CORRETA
"Sobre o Conselho Tutelar, assinale a alternativa INCORRETA
C) pode promover diretamente a execução de suas decisões sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, tendo a prerrogativa de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança".
Item não foi marcado, pois era para marcar o INCORRETO; logo, a assertiva está CORRETA.
-
Letra B: artigo 136, II, ECA. "Atender ou aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII."
-
e) O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão consultivo das políticas de atendimento à criança e ao adolescente, no qual é assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas.
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
-
LETRA A - ERRADA
Art. 136: São atribuições do Conselho Tutelar: III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. OBSERVE QUE NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL GENÉRICA PARA QUE O CONSELHO TUTELAR EXECUTE AS SUAS DECISÕES.
LETRA B - ERRADA
ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR: noticiar ao MP a prática de infração administrativa ou penal contra criança ou adolescente e representar para ações de perda ou suspensão do poder familiar. OBSERVE QUE, PARA A PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR, O CONSELHO TUTELAR DEVE REPRESENTAR AO MP.
-
A autorização para que os Conselhos Tutelares cumpram as próprias decisões vem da lei, não do Judiciário.
Abç
-
a) Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
b) artigo 136, II, ECA. "Atender ou aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII." Conforme comentário da colega Debora.
c) Art. 167. A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência. Parágrafo único. Deferida a concessão da guarda provisória ou do estágio de convivência, a criança ou o adolescente será entregue ao interessado, mediante termo de responsabilidade.
d) Art. 260-I. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade: I - o calendário de suas reuniões; II - as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente.
e) Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
-
ECA:
Das Atribuições do Conselho
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
-
essas questões de ECA do MPDFT estão beeem complicadas.
-
Um acréscimo bobo, mas que pode render questão na hora da prova: não há a palavra "consultiva" ou "consultivo" no ECA, assim, a priori, não há norma legal prevendo tal competência a qualquer órgão mencionado na lei.