GABARITO PRELIMINAR: LETRA "B"
I - ERRADO. O princípio da cooperação atine a aproximar a figura e a conduta do juiz no processo às partes, busca alterar aquela imagem do juiz distante e acima das partes, para enfim, torná-lo, equidistante e participativo na condução do processo, ao lado dos participantes.
II - ERRADO. O princípio da instrumentalidade das formas consagra o respeito às formas legais estabelecidas para a prática de determinado ato. Desrespeitada essa forma, o ato GERARÁ efeitos, mesmo que cumprida a sua finalidade e não evidenciado prejuízo às partes ou ao processo.
O princípio da instrumentalidade das formas consagra o respeito às formas legais estabelecidas para a prática de determinado ato. Desrespeitada essa forma, o ato GERARÁ efeitos, mesmo que cumprida a sua finalidade e não evidenciado prejuízo às partes ou ao processo.
MUITA ATENÇÃO:
IV) O NCPC extirpou a possibilidade do inventário ex officio, prevista no art. 989 do CPC/73, sem correspondência no NCPC. Tratava-se de uma possibilidade criticada pela doutrina.
V) O NCPC alterou essa prerrogativa do prazo. Confiram:
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
I - ERRADO. O princípio da cooperação afirma que as partes devem cooperar entre si (cooperativa triangular, entre juiz, autor e réu) para o bom andamento do processo.
II - ERRADO. Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.
Observe a questão:
Q60412 Direito Processual Civil - CPC 1973 Disciplina - Assunto Princípios Gerais do Processo Ano: 2009Banca: VUNESPÓrgão: TJ-SPProva: Juiz.
O princípio da instrumentalidade das formas a) torna irrelevante o vício, desde que o ato tenha atingido sua finalidade. CERTO
III. CERTO - O princípio da instrumentalidade das formas está intimamente ligado ao princípio da economia processual porque está baseado no aproveitamento do ato processual viciado, ao invés de declará-lo nulo.
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
IV. CERTO - O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. Todavia, há casos em que o juiz, de ofício, dá início ao processo de inventário, por exemplo.
Art. 2o NCPC O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
OBS: no novo CPC foi suprimida a regra de que o Juiz poderia abrir o inventário de ofício, anteriormente prevista no art. 989. Desta forma, somente os legitimados do art. 616 ou os interessados patrimonialmente poderão requerer a abertura do procedimento. A questão está certa, visto que se trata do antigo CPC.
V. CERTO - A isonomia no processo civil consiste, sob o aspecto formal, em tratar a todas as partes igualmente. Todavia, existem sujeitos processuais, como o Ministério Público, que tem prazo quadruplicado para contestar.
OBS: no novo CPC foram unificados os prazos de contestação e recurso. Art. 180 NCPC. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.