SóProvas


ID
173518
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação poderá ser feita pelo correio, para qualquer comarca do País

Alternativas
Comentários
  • letra "A" por que a banca trocou o nome "réu" por autor, é só olhar o artigo 222 do cpc e conferir as demais respostas

     

     

  • Pegadinha chata ehm..... afinal de contas, quem é citado é o RÉU, pouco importa onde reside o autor...

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, (em regra) para qualquer comarca do País, exceto:

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

  • O artigo 222 do Código de Processo Civil tem a seguinte redação:
    “Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    a) nas ações de estado;
    b) quando for ré pessoa incapaz;
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    d) nos processos de execução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Artigo com redação determinada na Lei nº 8.710, de 24.9.1993, DOU 27.19.1993, em vigor trinta dias após a data de publicação)”
    Poderá haver citação pelo correio quando o autor residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.
    Alternativa “a”.

    Obs. Comentário transcrito de Cacildo Baptista Palhares Júnior, em http://www.tex.pro.br.

  • Não entendi de acordo com  o artigo 222 do CPC, TODAS AS ALTERNATIVAS ACIMA SÃO EXCEÇÕES DA CITAÇÃO FEITA PELO CORREIO.

  • Letra A - CORRETA!

    O autor não é citado! A citação é feita na pessoa do réu!!

    O CPC veda a citação por correio quando o autor  réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência

  • Nossa! Que pegadinha!!!

  • Nós estudamos tanto pra enfrentar uma questão desse tipo!

    Questão de 2009 para Defensor Público, com troca de palavras, DEPRIMENTE!!!!!

    Essa banca é muito fraca!

  • Será que vale algum comentário????? Pegadinha ridícula !!!

  • Há alguma situação onde o AUTOR é CITADO? Nunca vi isto.
    Creio que esta questão deveria ser anulada.
  • Há alguma situação onde o AUTOR é CITADO? Nunca vi isto. Creio que esta questão deveria ser anulada.


    Caro Guilherme, acho que voce nao leu os comentarios anteriores. A alternativa não afirma que o autor será citado, apenas que ele reside em local não atendido pelo correio, o que não afeta em nada a citação do réu.
     

  • Questão sem alternativa correta. A alternativa "A" não condiz com CPC, é errada, ainda que contenha trocadilhos disfarçados de pegadinha. O local de residencia do AUTOR não é condição para determinar o tipo de citação.
  • Certo. Quem mora em lugar não atendido pelos correios é o autor não o réu, daí ser possível a citação do réu, pelos correios. Se fosse o réu quem morasse em lugar não atendido pela entrega domiciliar dos correios, não poderia.
  • Pessoal, esta questão não é passível de anulação, visto que a citação pelos correios é a regra. Trazendo elencado as exceções no artigo 222, CPC, em que diz ser uma exceção a regra.  quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, mas em momento algum a questão faz referência sobre o réu. Fala somente no autor. Por isso, a questão não esta incorreta como muitos citão, tornando-a com um pouco maior de dificuldade.
    “Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 
     
  • Isso é seleção? Ridículo o que essa organização cópia e cola faz com os candidatos. Devem rir deles mesmo quando elaboram esse tipo de pegadinha idiota.

  • Colegas, essa eh uma questao Malandra / Marota / Biscate.
    Todas as bancas tem seus momentos e fazem questoes assim, nao adianta revoltar!

    To vendo a galera mei nervosa aih e tals...tah na hora de adotarem uns ensinamentos do Charlie Harper de vez em qnd em ...
  • O que tem a ver a residência do autor com o modo de citação do réu. Essa questão chegou ao extremo da imbecibilidade.

    Isso me lembra uma frase que um amigo meu dizia quando criança: "Joguei um limão na casa de meu amor, jacaré não tem pescoço, comprei um bicicleta".
  • De fato isso é uma pegadinha cruel, mas por que ela é mesmo cruel ? r: Porque lemos inúmeras leis, dispositivos e doutrinas em uma pressão para passar em concurso e saimos por ai a decorar as coisas para fazer uma prova e sermos selecionados. De fato não discordo da crueldade da banca em cobrar este tipo de conhecimento em uma seleção. Mas, eu acho que isso serve de lição para repensarmos nossos estudos e antes de tudo não sair decorando um monte de coisas e aceitando como verdadeiro um monte de conhecimento sem antes se fazer um questionamento se de fato isso é lógico, viável, adequado e etc.

  • Imagine só!!! Prova pra Defensor Público uma pergunta ridícula como essa!!! É brincadeira viu!!!
  • Essa questão foi cruel....isso é para prestarmos atenção e não sair so decorando.
    Eu demorei um pouco para entender a questão pois a primeira vista todas questões pareciam corretas.
  • Rááá Pegadinha do Malandrooooooooo !!!

    Salci fufu !
  • A pergunta da questão foi que a CITAÇÃO PODERÁ SER FEITA, e na alternativa A não é o caso de uma opção onde a citação poderia ser feita, simplesmente pois, se trata de uma situação criada atípica, pura invenção da banca, então a opção A também não seria resposta para a questão.



    Então amigos concurseiros depois dessa façamos  o seguinte NA HORA DE ESTUDAR: quando for estudar a matéria teórica (teoria) tomemos um bom café ou um pó de guaraná para ficarmos acordados e quando for praticar EXERCÍCIOS DA FCC BEBAMOS UM COPÃO DUPLO DE SUCO DE MARACUJÁ CONCENTRADO PARA NÃO NOS ESTRESSARMOS MAIS COM ESTA BANCA........ANTA!  
  • Que pegadinha é essa! Po...isso não é justo...
  • ISSO NÃO É UMA PEGADINHA, É UM PEGADÃO.....HAHAHAHAHAHAA
  • Má-fé.

    É isso que move o examinador a colocar uma opção como essa em uma prova com uma centena de perguntas e tempo exíguo para realização.

    Se alguma palavra é trocada involuntariamente em decisão judicial, causando mera inexatidão material, o juiz pode corrigí-la de ofício (Art. 463, I, CPC).

    Ora, por qual razão o legislador conferiu ao juiz a faculdade de alterar um erro material assim, de ofício?

    Óbviamente porque sabe que o magistrado tem uma quantidade absurda de processos para julgar e que não faria sentido nenhum dizer que ele "julga procedente o pedido autoral, em consequencia condena o AUTOR..."

    Aí a Lei permite que o juiz troque, nesse caso, a palavra AUTOR, por RÉU, pois é uma mera inexatidão material.

    Mas a FCC quer exigir do candidato que está devorando o Vade-Mecum, lendo quinhentos doutrinadores, informativos e o escambau, que tem que ficar mais de 5 horas sentado em uma cadeira resolvendo questões cabeludézimas a notar que ele MALDOSAMENTE trocou RÉU por AUTOR e malandramente deixou o restante da frase igualzinho ao CPC.

    A única coisa que posso pensar quando vejo uma desonestidade dessa com o candidato é que o examinador está agindo de má-fé. É o tipo de questão que suscita as maiores gargalhadas entre os organizadores. Não duvido que façam apostas para saber quantos candidatos iriam cair na armação.

    Infelizmente, não vejo em quê o interesse público prevaleça em uma questão dessa. Apenas o ego idiota de um examinador sem senso de ridículo.
  • Só acertei porque fui por eliminação. E só descobri o motivo do acerto porque vi os comentários.
  • Tá... mas todo mundo esqueceu de analisar uma coisa: em momento algum há a informação de que o réu reside em local atendido pela entrega domiciliar de correspondência, razão pela qual a alternativa "A" pressupõe que o candidato tenha uma bola de cristal para saber isso, motivo pelo qual não há questão correta.

    O simples fato do "autor residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência" em nada tem a ver com a citação do réu. Não se tem como presumir que ele resida em local atendido....
  • Que questão idiota. Errei por falta de atenção. 
  •   "A CITAÇÃO poderá ser feita pelo correio, para qualquer comarca do País, quando o AUTOR residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência."


    Realmente a questão está certa. Independentemente de o autor residir ou não em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, a citação poderá ser feita pelo correio, para qualquer comarca do País.

    A citação está se referindo a qualquer outra pessoa que seja ré de uma ação, e não ao " autor" desta frase. Questão de interpretação bem eleborada, embora que, por eliminação, dava para acertá-la.
  • questão que não avalia o conhecimento de niguém,deveria ser proibido isso...afinal,estudamos para fazermos uma prova que achamos que irá avaliar o nosso conhecimento.
  • Segundo o raciocínio da questão, não importa o tipo de demanda. Se o autor residir em local não atendido pelos CORREIOS ou serviço equivalente, pode ele pugnar pela citação postal. ABSURDO. Imagine-se um sujeito que viva num local qualquer e que esse local não seja atendido pelos correios. Esse sujeito será EXEQUENTE em razão de título extrajudicial vencido e não pago. O Executado vai receber a citação e posteriormente o mandado de penhora e avaliação por quem? Pelo carteiro? 
  • pegadinha típica.. e eu caí.... :(
  • A FCC é mesmo um LIXO!
  • Acertei por eliminação, pq estou fazendo a prova relaxada e em casa. Na hora do desespero da prova, com certeza não teria acertado. Um absurdo que em uma prova da Defensoria Pública, com tantas coisas relevantes para serem cobradas dos candidatos, o examinador decida por fazer uma pegadinha desse nível. Deu até vergonha alheia...

  • Vai a dica: Quando todas as questões aparentarem ser verdadeiras; não chutem! Pelo menos para mim isso é um desejo pulsante. Procurem o erro. Vai estar lá.

  • Quanto mais eu rezo, mais assombração me aparece aqui no QC... Ô questãozinha LIXO!!!

  •  

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;
    b) quando for ré pessoa incapaz;
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    d) nos processos de execução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    f) quando o autor a requerer de outra forma.

     

    NCPC:


    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
    II – quando o citando for incapaz;
    III – quando o citando for pessoa de direito público;
    IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    Portanto segundo o novo CPC também permite a citação pelo correio quando se tratar de processo de execução.