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Gabarito: A
Mas a questão é maldosa.
Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu art. 50
I -É vedado ao Vereador DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:
a) Firmar ou manter contrato com o município, com suas autarquias,, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
II- É vedado ao Vereador DESDE A POSSE:
c) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa com finalidade de lucro, que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal, ou nela exercer atividade remunerada.
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Em Penápolis a Lei Orgânica, giza:
Art. 12 - Os Vereadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço do Município, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Município, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo, função ou emprego de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa contra qualquer das entidades referidas no inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Logo, em Penápolis também seria a letra 'a'.
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Gabarito: letra A.
A questão se refere à legislação municipal, mas vale à pena saber como o tema é tratado na CF, porque normalmente a regra é repetida pelos Municípios.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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Desde da Diplomação.
- Firmar ou manter.
- Aceitar ou exercer.
Desde a Posse.
- Ser proprietário, diretor ou controlador.
- Ocupar cargo ou função
- Patrocinar Causa.
- Ser titular de mais de um mandato.