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ID
1735453
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No município de Bauru, os Vereadores não poderão, desde a expedição do diploma,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Mas a questão é maldosa.

    Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu art. 50

    I -É vedado ao Vereador DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

    a) Firmar ou manter contrato com o município, com suas autarquias,, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    II- É vedado ao Vereador DESDE A POSSE:

    c) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa com finalidade de lucro, que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal, ou nela exercer atividade remunerada.

     

     

     

  • Em Penápolis a Lei Orgânica, giza:

    Art. 12 - Os Vereadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço do Município, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Município, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo, função ou emprego de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa contra qualquer das entidades referidas no inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

    Logo, em Penápolis também seria a letra 'a'.

  • Gabarito: letra A.



    A questão se refere à legislação municipal, mas vale à pena saber como o tema é tratado na CF, porque normalmente a regra é repetida pelos Municípios.


    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:


    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


  • Desde da Diplomação.

    • Firmar ou manter.
    • Aceitar ou exercer.

    Desde a Posse.

    • Ser proprietário, diretor ou controlador.
    • Ocupar cargo ou função
    • Patrocinar Causa.
    • Ser titular de mais de um mandato.