LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAURU
CAPÍTULO III - Das Finanças e Dos Orçamentos
SEÇÃO III - Dos Orçamentos Municipais
Artigo 104 - O projeto de lei orçamentária anual deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa...
(Não confundir data com as do Artigo 103 que trata somente do projeto de lei de diretrizes orçamentárias)
Artigo 103 - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até 30 de abril de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia 30 de junho do mesmo exercício, compreendendo as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Gabarito: D