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ID
1735465
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Município de Bauru, o projeto de lei orçamentária anual deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até:

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAURU 

    CAPÍTULO III - Das Finanças e Dos Orçamentos

    SEÇÃO III - Dos Orçamentos Municipais

    Artigo 104 - O projeto de lei orçamentária anual deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa...

    (Não confundir data com as do Artigo 103 que trata somente do projeto de lei de diretrizes orçamentárias)

    Artigo 103 - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até 30 de abril de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia 30 de junho do mesmo exercício, compreendendo as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    Gabarito: D