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ID
1735492
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação a perícias e vistorias de obras e de edifícios.

Alternativas
Comentários
  • O parecer técnico é elaborado pelo assistente técnico, pessoa de confiança da parte que o contratou para contestar o laudo pericial elaborado pelo perito.


    "A pessoa que suprirá o juiz das noções que ele humanamente não consegue ter controle, denomina-se perito e de seu trabalho resultará a elaboração de um laudo pericial, que é o resultado do conhecimento técnico sobre o assunto de uma lide judicial. Constitui-se o perito, também denominado aqui de especialista em perícias, em um auxiliar da justiça..."


    "O juiz nomeia um perito quando a prova de um fato necessita de conhecimento técnico ou científico particular. Ele sempre é escolhido entre profissionais de nível superior, salvo quando a comarca não dispuser desses profissionais. O perito escreve um laudo pericial e esse será uma prova dentro do processo. O juiz quando der sua sentença, junto ao final do processo, é obrigado a fundamentá-la com provas, uma delas poderá ser o laudo pericial escrito pelo perito.

    O perito fica oficialmente sabendo que foi nomeado através de uma intimação. A intimação acontecerá: através de correspondência, com Aviso de Recebimento – AR; via oficial de justiça; ou ainda através de assinatura do perito ao pé de carimbo de intimação constante em uma das folhas dos autos do processo."



  • Da NBR 13752 - Perícias de Engenharia na Construção Civil

    a) Vistoria é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que a constituem, sem a indagação das causas que o motivaram (CORRETA).

    b) Um perito atua como auxiliar da justiça e sua nomeação, a critério do JUIZ em questão, ocorre sempre que o deslinde da questão exigir a manifestação técnica ou científica, ou seja, pressupõe a emissão de juízo técnico, que não está ao alcance do conhecimento do juiz.

    c) PARECER TÉCNICO: Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.

    LAUDO: Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentalmente, o valor de coisas e direitos.

    d) PERÍCIA: Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

    e) A responsabilidade e a competência para realização de trabalhos periciais de engenharia são exclusivas de profissional que SEJA legalmente habilitado pelo CREA.

  • Algumas definições...

     

    NBR 13752

     

    3.59 Parecer técnico: Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.

     

    3.61 Perícia: Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

     

    3.77 Vistoria: Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.

     

    3.50 Laudo: Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.

     

    3.51 Lide: Conflito de interesses suscitado em juízo ou fora dele.

     

    1.2 Esta Norma é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia na construção civil. A realização deste trabalho é de responsabilidade e exclusiva competência dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, de acordo com a Lei Federal no 5194/66 e, entre outras, as Resoluções nos 205, 218 e 345 do CONFEA.

     

    3.9 Assistente técnico: Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.

     

    3.41 Engenharia legal: Ramo de especialização da engenharia dos profissionais registrados nos CREA que atuam na interface direito engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas.

     

     

    "O juiz nomeia um perito quando a prova de um fato necessita de conhecimento técnico ou científico particular. Ele sempre é escolhido entre profissionais de nível superior, salvo quando a comarca não dispuser desses profissionais. O perito escreve um laudo pericial e esse será uma prova dentro do processo. O juiz quando der sua sentença, junto ao final do processo, é obrigado a fundamentá-la com provas, uma delas poderá ser o laudo pericial escrito pelo perito.

    O perito fica oficialmente sabendo que foi nomeado através de uma intimação. A intimação acontecerá: através de correspondência, com Aviso de Recebimento – AR; via oficial de justiça; ou ainda através de assinatura do perito ao pé de carimbo de intimação constante em uma das folhas dos autos do processo."

     

    https://www.manualdepericias.com.br/laudo-e-parecer-tecnico/

  • Resolução nº 345 - CONFEA .