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ID
1735504
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade na construção civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade civil no direito brasileiro significa basicamente a obrigação de se reparar danos causados. Essa responsabilidade pode ocorrer nas formas objetiva e subjetiva.
    Entende-se como responsabilidade civil subjetiva é aquela em que deve ser comprovada, além dos requisitos que veremos abaixo, a culpa do agente causador do dano. A palavra subjetivo relaciona-se com sujeito (a culpa do sujeito).
    Por outro lado, a responsabilidade civil objetiva (SEM CULPA) independe da comprovação de culpa (em sentido amplo) do agente.

  • -> RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA  

     

     Quando o engenheiro é servidor público e está submetido ao regime profissional estatutário. Nesse particular, se de seus atos profissionais resultar alguma infração aos dispositivos legais estatutários (lei específica dos servidores), poderá ser submetido a Processo Administrativo Disciplinar. 

     

     Resulta também das restrições impostas pelos órgãos públicos, através do Código de Obras, Código de Água e Esgoto, Normas Técnicas, Regulamento Profissional, Plano Diretor e outros. Essas normas legais impõem condições e criam responsabilidades ao profissional, cabendo a ele, portanto, o cumprimento das leis específicas à sua atividade.

  • O profissional está sujeito às responsabilidades ligadas ao exercício de sua profissão. São elas: 

    Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional.

    Responsabilidade Civil.

    Responsabilidade Penal ou Criminal.

    Responsabilidade Trabalhista.

    Responsabilidade Administrativa. 

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL  

     

    -> obriguem a reparação de dano moral ou patrimonial causado a terceiros.

     

    Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    ~> responsabilidade civil objetiva: basta a relação entre causa e efeito do dano e o agente causador.

    Quando existe essa relação direta, o agente é responsabilizado sem necessidade de se provar a culpa.  "A queda de um muro de contenção de uma obra sobre uma edificação vizinha é responsabilidade direta da construtora e não cabem recursos". 

    ~> responsabilidade civil subjetiva: que ocorre na maioria dos processos, depende de investigações e análise dos projetos e dos processos executivos da obra. 

    Se constatados erros de cálculo, a responsabilidade é do projetista. Se constatados erros na execução, a responsabilidade é do construtor. Quando o projetista não especifica bem os projetos que serão entregues a construtora, dá margens a subjetividades que podem acarretar condenações. 

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito  causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

     

    RESPONSABILIDADE PENAL OU CRIMINAL  

     

    Pode resultar em penas de reclusão dependendo da gravidade das ações cometidas pelo profissional. 

    Decorre de fatos considerados crimes. Merecem destaque: 

    •     desabamento - queda de construção por culpa humana;

    •     desmoronamento – resultante de causas da natureza;

    •     incêndio - quando provocado por sobrecarga elétrica;

    •     intoxicação ou morte por agrotóxico - pelo uso indiscriminado de inseticidas na lavoura sem a devida orientação e equipamento;

    •     contaminação - provocada por vazamentos de elementos radioativos e outros.

     

    -> RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

     

     relações contratuais ou legais assumidas com empregados utilizados na obra ou serviço, estendendo-se a obrigações acidentárias e previdenciárias.  

  • Não vejo a letra C errada.

  • É mais uma questão de Direito Civil do que de Engenharia