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Letra (b)
O contrato é o instrumento hábil e necessário para dirimir quaisquer
dúvidas, elencar direitos, atribuir responsabilidades e firmar demais
cláusulas necessárias ao bom andamento da obra, tais como: garantias,
seguros, prazos de execução, critérios de reajustamento, e de
recebimento. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as
condições para sua execução, em conformidade com os termos da licitação e
da proposta a que se vinculam. Geralmente,é firmado por duas partes,
sendo uma o Poder Público e a outra a empresa contratada.
Deve-se
atentar sempre durante a elaboração de quaisquer contratos para a
presença das cláusulas necessárias citadas no art. 55 da L8666
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAg1MkAI/manual-obras?part=5
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O contrato é o instrumento hábil e necessário para dirimir quaisquer dúvidas, elencar direitos, atribuir responsabilidades e firmar demais cláusulas necessárias ao bom andamento da obra, tais como: garantias, seguros, prazo de execução, prazo de vigência do contrato, critérios de reajustamento e de recebimento.
fonte: http://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2015/9/flipbook/282565/files/assets/seo/page37.html
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Pra lembrar disso, a Administração Responde Solidariamente sobre Encargos Previdenciários ( PSOL FOI CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA). a Administração Responde por encargos trabalhistas se comprovada omissão ( O Partido dos Trabalhadores foi Omisso no Cargo). São só mnemônicos, sem viés político!