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ID
1736614
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a liquidação da sentença pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

     

    Art. 510, NCPC.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

  • Questão desatualizada, baseada no CPC de 1973.

    CPC 1973

    Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.       (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.