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ID
1736620
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, é uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Gab. A -> Art. 151 CTN

     

    MOR-DE-R-LIM-PAR

    MORatória

    DEpósito do seu montante integral

    Reclamações e Recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

    Concessão de medida LIMinar em MS; concessão de medida LIMinar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

    PARcelamento

     

  • CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • De acordo com Eduardo Sabbag, o parcelamento é "procedimento suspensivo do crédito, caracterizado pelo comportamento comissivo do contribuinte, que se predispõe a carrear recursos para o Fisco, mas não de uma vez, o que conduz tão somente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não à sua extinção. Extinção seria se "pagamento" o fosse". 

    Fundamento legal: Art 155, VI, CTN.

    Logo a alternativa "A" está certa.

  • Exclusão = AI AI, ANISTIA E ISENÇÃO

    Suspensão = RE DE CO CO PAR Mim, 

    CTN, Art.151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     II - o depósito do seu montante integral;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento 

    I - moratória;

    O que não for exclusão ou suspensão é ExTinção, esse T lembra de tudão. (Lembrete pessoal)

    Créditos para os bizus da Exclusão e Suspensão para um professor de tributário do app OAB DE BOLSO!