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Gab. A -> Art. 151 CTN
MOR-DE-R-LIM-PAR
MORatória
DEpósito do seu montante integral
Reclamações e Recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
Concessão de medida LIMinar em MS; concessão de medida LIMinar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
PARcelamento
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CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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De acordo com Eduardo Sabbag, o parcelamento é "procedimento suspensivo do crédito, caracterizado pelo comportamento comissivo do contribuinte, que se predispõe a carrear recursos para o Fisco, mas não de uma vez, o que conduz tão somente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não à sua extinção. Extinção seria se "pagamento" o fosse".
Fundamento legal: Art 155, VI, CTN.
Logo a alternativa "A" está certa.
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Exclusão = AI AI, ANISTIA E ISENÇÃO
Suspensão = RE DE CO CO PAR Mim,
CTN, Art.151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
II - o depósito do seu montante integral;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento
I - moratória;
O que não for exclusão ou suspensão é ExTinção, esse T lembra de tudão. (Lembrete pessoal)
Créditos para os bizus da Exclusão e Suspensão para um professor de tributário do app OAB DE BOLSO!