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ID
173719
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA, Art. 500, inciso II, CPC: o recurso adesivo "será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    b) ERRADA. Art. 517, CPC: "As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior".

    c) ERRADA. Art. 522, par. ún., CPC: "O agravo retido independe de preparo".

    d) CERTA. Art. 530, CPC: "Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência".

    e) ERRADA. Tal competência é o STJ, conforme art. 539, II, b do CPC e art. 105, II, c da CF.

  • Peço desculpas pela minha ignorância, mas entendo que a alternativa B está correta. Estaria equivocada se estivesse sendo afirmado que EM HIPÓTESE ALGUMA, as questões de fato, não propostas no juízo inferior, não poderão ser suscitadas na apelação.

    De fato, em regra, as questões de fato não mencionadas no momento oportuno não poderiam ser em grau de recurso. A exceção é prevista no próprio artigo. Tudo bem que a exceção faça parte da regra, mas a questão ficou dúbia. E, neste caso, é passível de anulação. Entendo assim, pelo menos. Os caras recebem muito bem para fazer uma prova decente.

  • NCPC

     

    a) Errado. Art. 997. § 2o: II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

    b) Errado. Art. 1.014.  As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

     

    c) Não tem agravo retido no NCPC

     

    d) Não tem embargo infringente no NCPC

     

    e) Não tem recurso ordinário no NCPC

     

    Sem gabarito