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Correta letra e: art. 538, CPC (Lei 5.869/73) -> Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
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*CPC ANTIGO
a) ERRADA. Art 497 CPC ~> O recurso extraordinário e o recurso especial NÃO IMPEDEM a execução da sentença (...)
b) ERRADA. Art. 522, p. único CPC ~> O agravo retido INDEPENDE de preparo.
c) ERRADA. Art. 521 CPC ~> Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz NÃO poderá inovar no processo (...)
d) ERRADA. Art. 508 CPC ~> Na apelação, nos EMBARGOS INFRINGENTES, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 DIAS.
e) CORRETA. Art. 538 CPC ~> Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
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Como o edital da Marinha vai cair os 2 CPC, não custa já ir se familiarizando. Conforme o CPC/15
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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CPC 1973
a) INCORRETA
Art 497. O recurso extraordinário e o recurso especial NÃO IMPEDEM a execução da sentença (...)
b) INCORRETA
Art. 522, § único. O agravo retido INDEPENDE de preparo.
c) INCORRETA
Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz NÃO poderá inovar no processo (...)
d) INCORRETA
Art. 508. Na apelação, nos EMBARGOS INFRINGENTES, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 DIAS.
e) CORRETA
Art. 538. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
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CPC 2015
a - Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
b - O novo Código de Processo Civil extinguiu o agravo retido. Não obstante, na forma do seu art. 1.009, § 1º, as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
c - não encontrei artigo correspondente
d - Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
e - Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.