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ID
1737427
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao tema Recursos, de acordo com a Lei n° 5.869/73, Código de Processo Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra e: art. 538, CPC (Lei 5.869/73) -> Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • *CPC ANTIGO

    a) ERRADA. Art 497 CPC ~> O recurso extraordinário e o recurso especial NÃO IMPEDEM a execução da sentença (...)

     

    b) ERRADA. Art. 522, p. único CPC ~> O agravo retido INDEPENDE de preparo.

     

    c) ERRADA. Art. 521 CPC ~> Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz NÃO poderá inovar no processo (...)

     

    d) ERRADA. Art. 508 CPC ~> Na apelação, nos EMBARGOS INFRINGENTES, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 DIAS.

     

    e) CORRETA. Art. 538 CPC ~> Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • Como o edital da Marinha vai cair os 2 CPC, não custa já ir se familiarizando. Conforme o CPC/15

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • CPC 1973

    a) INCORRETA

    Art 497. O recurso extraordinário e o recurso especial NÃO IMPEDEM a execução da sentença (...)

    b) INCORRETA

    Art. 522, § único. O agravo retido INDEPENDE de preparo.

    c) INCORRETA

    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz NÃO poderá inovar no processo (...)

    d) INCORRETA

    Art. 508. Na apelação, nos EMBARGOS INFRINGENTES, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 DIAS.

    e) CORRETA

    Art. 538. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • CPC 2015

    a - Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    b - O novo Código de Processo Civil extinguiu o agravo retido. Não obstante, na forma do seu art. 1.009, § 1º, as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    c - não encontrei artigo correspondente

    d - Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. 

    e - Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.