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ID
1739449
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as condutas abaixo.

I. Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias.

II. Obter passaporte.

III. Obter carteira de identidade.

IV. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, NÃO poderá o eleitor, dentre outras condutas as indicadas em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


     Código Eleitoral 


    Art. 7 § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

     I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

     II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

      III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;  ( I ) 

     IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

     V - obter passaporte ou carteira de identidade;  ( II  E III)

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; (IV)

     VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


  • Questão desatualizada e ainda assim dada como certa em meados de novembro de 2015. Aaah FCC!!

  • Desculpe, Caroline Serpa, mas mesmo com as mudanças legislativas de 2015 a questão continua com o gabarito correto.

  • caramba alguém que estudou em universidade federal alguma vez apresentou comprovantes eleitorais para matrícula?

  • Ceifa dor, no ato da matrícula e nos requerimentos de colação de grau e de diploma temos que apresentar certidão de quitação eleitoral e de obrigações do serviço militar obrigatório (homens).

  • No caso de passaporte houve alteração, pois nesse caso agora pode.

     

  • Wyktor, a regra é a exigência da certidão de nada consta junto à justiça eleitoral para a obtenção de passaporte. Todavia, não haverá necessidade para renovação de passaporte com a finalidade de identificação e retorno ao Brasil. Veja a legislação:

     

    Código eleitoral:

     Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.      (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Pessoal, apenas para complementar que o prazo de 30 dias do art. 7º do Código Eleitoral foi alterado pelo art. 80 da Resolução 21.538 de 2003 para 60 dias.

  •  

    CONSEQUÊNCIAS (se não votar e não justificar)

     

    •MULTA entre 3 e 10% do salário mínimo.
    •NÃO poderá ser empossado em concurso público.
    •NÃO receberá o salário aquele que for servidor ou empregado público.
    •NÃO poderá participar de licitação, quando possível a participação de pessoas físicas. (QUESTÃO)
    •NÃO poderá obter empréstimos ou créditos junto a órgãos ou a empresas com capital público (tais como Caixa Econômica e Banco do Brasil).
    •NÃO poderá obter passapor ou carteira de identidade. (QUESTÃO)
    •NÃO poderá renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou que seja fiscalizada pelo governo. (QUESTÃO)
    •NÃO poderá praticar outros atos para os quais se exija a quitação do serviço militar ou a declaração do imposto de renda da pessoa.

    Art. 7°, § 1°, CE (Fonte: Direito Eleitoral, Aula 02 - Prof. Ricardo Torques - TRE-SP, p. 12)
     

  • GABARITO A 

     

    Aquele que deixar de votar e não se justificar terá o prazo de 60 dias para fazê-lo. 

    Se o eleitor estiver no exterior na data da eleição, após seu ingresso no país, deverá se justificar no prazo de 30 dias. 

     

  • Gabarito letra A

    complementando : 

    Lei 4737/65 Art 7° V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

  •  Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.      (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

            § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

            I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

            II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

            III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

            IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

            V - obter passaporte ou carteira de identidade;

            VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

            VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

            § 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.

            § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.      (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988)

    § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei n

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre as penalidades a ser aplicadas ao eleitor por não ter votado injustificadamente em uma eleição.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 7.º. [...].
    § 1º. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
    III) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
    V) obter passaporte ou carteira de identidade;
    VI) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. Nos termos do art. 7.º, § 1.º, inc. III, do Código Eleitoral, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, NÃO poderá o eleitor participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias.
    II) Certo. Nos termos do art. 7.º, § 1.º, inc. V, do Código Eleitoral, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, NÃO poderá o eleitor obter passaporte.
    III) Certo. Nos termos do art. 7.º, § 1.º, inc. V, do Código Eleitoral, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, NÃO poderá o eleitor obter carteira de identidade.
    IV) Certo. Nos termos do art. 7.º, § 1.º, inc. VI, do Código Eleitoral, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, NÃO poderá o eleitor renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.


    Resposta: A. Todas as assertivas estão corretas.