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Capítulo
II - As comunicações Oficiais; 4 - Exposição de Motivos; 4.2 - Forma e
Estrutura:
Formalmente, a exposição de motivos tem
a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha
a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato
normativo, segue o modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com
sua finalidade, apresenta duas formas
básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente
informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta
projeto de ato normativo.
Fonte:
MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Gabarito:
ERRADO
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ERRADO
A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade.
--> Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício;
--> e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido. (retirado de uma questão da cespe)
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Questão errada, outras respondem, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Exposição de Motivos;
A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista
Disciplina: Redação Oficial
A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.
GABARITO: CERTA.
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4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
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Questão incorreta. - A Q. seguinte ajuda esclarecer essa!
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(CESPE - 2014 – PF -
ADMINISTRATIVO) O documento adequado para um ministro de Estado
submeter ao presidente da República projeto de ato normativo é a exposição de
motivos; o adequado para ministro de Estado dirigir-se a outro ministro de
Estado, independentemente da finalidade da comunicação, é o aviso. (c)
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Gab: E.
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A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, exposição de motivos com a finalidade informativa de um assunto, sua estrutura segue o modelo padrão ofício.
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo, embora siga a estrutura do padrão ofício, deverá apontar:
- na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
- no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-la;
- na conclusão: novamente, qual medida devê ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Fonte: língua portuguesa para concurso de Duda Nogueira
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Rafael, pelo que entendi a questão está errada pois o aviso é usado para comunicação oficial. Portanto não é "independente da finalidade". Se ele ele for convidar o colega para um churrasco ele não pode fazê-lo por meio de aviso.
"Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."
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2 Finalidade:
* Uma para caráter exclusivamente informativo
* E outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
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Aluno QC essa sua foto do perfil é tipo eu fugindo das pegadinhas do cespe kkkkk
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⇛ Exposição de Motivos
⇢ Estrutura para assunto exclusivamente informativo; ⇢ Estrutura para tratar de alguma medida ou submeta projeto de ato normativo;
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Na elaboração de um ofício
de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita
de parágrafos de desenvolvimento. certo
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ERRADA
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
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A Exposição de Motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas estruturas básicas:
- uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo (não é necessário anexar o formulário)
- outra para que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo (necessário anexar o formulário)
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Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício
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A finalidade de informar indica a exposição de motivos informadora.
A finalidade de propor medida ou submeter projeto indica a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo.
Além disso, a estrutura da exposição de motivos difere quando apenas informa ou quando propõe medida/submete projeto.
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A estrutura é composta por introdução, desenvolvimento e conclusão.
A forma pode ser propositiva e informativa.
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ERRADA
RESUMIDAMENTE,
Exposição de Motivos:
- Dirigido ao PR ou VICE-PR
- Em REGRA é enviado por um MINISTRO DE ESTADO
- A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade
- Para: Informá-lo de determinado assunto;
- propor alguma medida;
- ou, submeter a sua consideração a projeto ou ato normativo
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Há 2 forma básicas de estrutura para a E.M.
- 1º - Caráter exclusivamente Informativo.
- 2º - Propor alguma pedida ou submissão de projeto.
Fonte: colegas do QConcuros.
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Esta
questão exige do candidato conhecimento referente à estrutura da exposição de motivos.
De acordo com o Manual de Redação, a exposição de motivos pode ser de dois tipos: enviada ao Presidente da República por um Ministro de Estado, ou ainda apresentar um assunto que envolva mais de um ministério e, portanto, assinada por todos os ministros envolvidos. Nesse caso, ela é chamada de interministerial.
As exposições de motivos devem obrigatoriamente apresentar introdução, desenvolvimento e conclusão. Entretanto, quando elas encaminham proposições normativas, devem seguir o prescrito no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, ou seja, devem ser instruídas com parecer jurídico e parecer de mérito que permitam a adequada avaliação da proposta.
Sendo assim, verificamos que a forma básica da estrutura realmente deve ser mantida, contudo, dependendo da finalidade, há uma alteração nas que encaminham proposições. Portanto, verificamos que esta alternativa está incorreta.
Gabarito do Professor:
ERRADO.