Inicialmente cabe dizer
que o art. 3º da Resolução nº
614/2013 da ANATEL informa que “O SCM é um serviço fixo de
telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e
internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de
transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive
o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes
dentro de uma Área de Prestação de Serviço".
Prosseguindo, ainda que o
art. 3º, parágrafo primeiro, afirme que “A prestação do SCM não
admite a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza
que possam configurar a prestação de serviços de radiodifusão, de televisão
por assinatura ou de acesso condicionado, assim como o fornecimento de sinais
de vídeos e áudio, de forma irrestrita e simultânea, para os Assinantes (...)",
o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo assevera que “Na prestação do
SCM é permitida a implementação da função de mobilidade restrita
nas condições previstas na regulamentação específica de uso de radiofrequência".
Sendo assim, o item encontra-se errado.
Gabarito do Professor: ERRADO