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ID
1740160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Em relação ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), julgue o item seguinte.

O Regulamento não prevê implementação de mobilidade da prestação do SCM, nem mesmo de forma restrita, visto que não admite a transmissão, a emissão e nem a recepção de informações que possam configurar a prestação de serviços de radiodifusão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!



    § 3º Na prestação do SCM é permitida a implementação da função de mobilidade restrita nas condições previstas na regulamentação específica de uso de radiofrequência.


    http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614

    Corrijam-me se eu estiver errado porque na verdade respondi a questão só para ela "sair do caminho".

  • Inicialmente cabe dizer que o art. 3º da Resolução nº 614/2013 da ANATEL informa que “O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço".

     
    Prosseguindo, ainda que o art. 3º, parágrafo primeiro, afirme que “A prestação do SCM não admite a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza que possam configurar a prestação de serviços de radiodifusão, de televisão por assinatura ou de acesso condicionado, assim como o fornecimento de sinais de vídeos e áudio, de forma irrestrita e simultânea, para os Assinantes (...)", o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo assevera que “Na prestação do SCM é permitida a implementação da função de mobilidade restrita nas condições previstas na regulamentação específica de uso de radiofrequência". Sendo assim, o item encontra-se errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO