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Gabarito--E
“O Código trata da dimensão práticaoperativa, tendo por eixo a defesa e a universalização dos direitos sociais e de mecanismos democráticos de regulação social” (Barroco, 2010, p. 205)
Fonte: BARROCO, Maria Lúcia. Ética e Serviço social: fundamentos ontológicos. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2010
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"a defesa e a universalização dos direitos sociais e de mecanismos democráticos de regulação social" Para mim soa muito estrano esse termo "regulação social". É como se fosse ajustar o sujeito a determinhadas normas. Parece contraditório "democracia " com "ajustamento/regulação". Provavelmente a questão está no sentido de regulação enquanto regras ou leis. O que, convenhamos, não é nada democrático (kkkkkkkkk)
Alguém pode esclarecer melhor essa questão?
Obrigada.
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Leandra, acredito que a "regulação social" aqui não é no sentido de controlar a sociedade, mas sim da sociedade poder regular/controlar/fiscalizar.
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Leandra, esta no sentido de controle social pela participação social nos Conselhos