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ID
1740259
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A fim de garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) cria o Conselho Tutelar, ao qual compete:

Alternativas
Comentários
  • Art. 136, ECA, indica como atribuição do Conselho Tutelar:

    "IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;"


  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:


    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;


    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;


    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:


    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;


    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.


    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;


    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;


    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;


    VII - expedir notificações;


    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;


    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;


    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;


    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.     





  • A alternativa E também está correta:

    ECA. Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    ECA. 

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional; 

    V - prestação de serviços à comunidade; 

    VI - liberdade assistida; 

    VII - semiliberdade; 

    VIII - internação. 

  • Bia, discordo do teu posicionamento. A alternativa E não está correta, pois na parte final, a afirmação diz: "...principalmente aquelas que possuem regime de internato.". Essa parte deixa a afirmação incorreta, uma vez que o ECA não estabelece essa diferenciação.

  • A letra "E" é de competência do Ministério Público, na figura do promotor de justiça.

  • Que questão mau formulada é essa.... parece que estava pedindo a função principalmente do CT ,e não só uma delas.... Acertei pq conheço a maldade dessa banca Fd#