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Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
Art. 7º, § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; (Letra I.)
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte (Letra II.) ou carteira de identidade (Letra III.);
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo (Letra IV.);
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Letra a) correta
Bons estudos! ;)
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Art. 7º - § 4o O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
"V - obter passaporte ou carteira de identidade;"
Complicado, oq ue fazer nesta situação!
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Questão duplicada. vide Q579814
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@Marcelo Bento
Esse dispositivo que você destacou se aplica apenas para quem está fora do país!
Ou seja, estamos aqui de boa no Brasil e não votamos, nem justificamos, nem nada = Não tira passaporte / identidade.
Porém, Fulano está fazendo intercâmbio há anos em outro país, seu passaporte venceu/perdeu/sei lá e ele REQUER UM NOVO PASSAPORTE para conseguir retornar ao Brasil/identificar-se, aí não se aplica! Sacou?
Fulano PRECISA de um passaporte, justamente por nem estar no Brasil, aí a Lei dá essa "colher de chá"!
Passaportamente,
Leandro Del Santo.
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Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
§ 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.
§ 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988)
§ 4o O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
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Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, Não poderá o eleitor
I. Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias.
II. Obter passaporte.
III. Obter carteira de identidade.
IV. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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Lembrando que não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
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I, II, III e IV.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre os
impedimentos legais em razão de o eleitor injustificadamente não ter votado em
uma eleição.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 7°. [...].
§ 1º. Sem a prova de que votou na última
eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não
poderá o eleitor:
I) inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II) receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal,
bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da
eleição;
III) participar de concorrência pública
ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal
ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV) obter empréstimos nas autarquias,
sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos
institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento
de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com
essas entidades celebrar contratos;
V) obter passaporte ou carteira de
identidade;
VI) renovar matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII) praticar qualquer ato para o qual
se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Sem a prova de que votou na última
eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá
o eleitor, dentre outras condutas as indicadas em:
I) Certo. Participar de concorrência
pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, ou das respectivas autarquias, nos termos do art. 7.º, § 1.º, inc. III,
do Código Eleitoral;
II) Certo. Obter passaporte, nos termos
do art. 7.º, § 1.º, inc. V, do Código Eleitoral;
III) Certo. Obter carteira de
identidade, nos termos do art. 7.º, § 1.º, inc. V, do Código Eleitoral.
IV) Certo. Renovar matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nos termos do art. 7.º, § 1.º,
inc. VI, do Código Eleitoral.
Resposta: A. Os itens I a IV estão todos corretos.