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ID
1740529
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas, à luz do Código de Processo Civil vigente.

I. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de sua citação inicial.

II. Em nenhuma circunstância poderão ser citados os noivos, durante os três primeiros dias de suas bodas, devendo o oficial de justiça aguardar este prazo.

III. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, poderá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa de sua família.

IV. O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • sobre a II- não se fará a citação dos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito (art. 217 CPC)

    sobre a III- 

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Vejamos os seguintes dispositivos:


    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.


    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Inciso IV renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Alternativa: B


  • Estudo do NOVO CPC.

    Artigo 239. " Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução"

    Art. 242. "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. §2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo".

    Art. 244 . "Não se fará citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III. de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento".

    Art.252. "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência"


  • NCPC LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    I-   (CORRETAArt. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

    II-  (ERRADAArt. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    III- (ERRADAArt.252. "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência"

     

    IV- (CORRETA) Art. 242.§ 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    Gabarito: B

    Faça o Melhor, seja excelente!

  • Olá pessoal! 

    O erro da III, visto que a prova é de 2015, consiste em afirmar que o oficial de justiça PODERÁ, quando na verdade ele DEVERÁ, não havendo carater facultativo. Hoje a questão teria 2 erros, já que não é mais necessário que o oficial de justiça procure por 3 vezes e sim apenas 2 vezes.

    Resumindo a citação por hora certa - Art. 252 CPC2015:

    *Oficial procurou 2 vezes e não o encontrou

    *Há suspeita de ocultação

    *O oficial DEVE intimar qualquer pessoa de sua familia, ou em sua falta, qualquer vizinho de que no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    *No caso de condomínios edílicos ou nos loteamentos com controle de acesso, será valida a intimação a que se refere o caput feita a funcioneario da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 

    Bons estudos;)