SóProvas


ID
1740556
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os princípios aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.99/95)


    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (Gabarito B)

  • LETRA B CORRETA 

    Lei 9.99/95

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


  • INFORMALIDADE.

  • Tudo o que deve primar é pela celeridade, assim: quanto menos formal, mais rapido.

    GABARITO "B"

  • - Princípios Juizados Especiais – CESIO:

    C eleridade

    E conomia processual

    S implicidade

    I nformalidade

    O ralidade

     

  • Gabarito B

    INFORMALIDADE, passei batido e fui parar na D kkkkk

  • PURA MALDADE...

    ****    Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:

    C     eleridade

    E      conomia processual

    S     implicidade

    I       informalidade

    O       ralidade

     

    ****    NO JECRIM –    COM    SIMPLICIDADE           VIDE      LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

     

    E      P     I     C     O     S:

    E conomia Processual;

    nformalidade;

    eleridade;

    ralidade

    SIMPLICIDADE

  • b) O processo orientar‐se‐á pelos critérios da oralidade, simplicidade, formalidade, economia processual e celeridade.

     

      Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

     

  • O "CEIOS" sempre funicona.

  • As duas letras excluidas definem o quanto a atenção esta aguçada ou a pessoa está meio sem saco para responder a questão. haha

  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, INformalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    GABARITO -> [B]
     

  • gabarito: b

     

     

    JEC:       CEIOS

     

    JECRIM: CEIO

  • GABARITO ERRADO: Oralidade, simplicidade... INformalidade...

  • Eu continuo lendo rapido, tentantando resolver as questoes as pressas, PARA DE SER ANIMAL.

     

  • PESSOAL COLOCANDO AQUELES ANTIGOS MINEMÔNICOS, PORÉM AGORA TUDO SÃO >>> C.E.I.O.S



    Princípio da simplicidade e o JECRIM: conheça a mais recente alteração na Lei 9.099/1995...


    A Lei 9.099/1995 acaba de sofrer uma nova alteração: em 9 de janeiro foi sancionada a Lei 13.603/2018 que altera o artigo 62 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.


    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • PESSOAL COLOCANDO AQUELES ANTIGOS MINEMÔNICOS, PORÉM AGORA TUDO SÃO >>> C.E.I.O.S



    Princípio da simplicidade e o JECRIM: conheça a mais recente alteração na Lei 9.099/1995...


    A Lei 9.099/1995 acaba de sofrer uma nova alteração: em 9 de janeiro foi sancionada a Lei 13.603/2018 que altera o artigo 62 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.


    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • identidade física do juiz?

    A Turma rejeitou a preliminar de nulidade do processo arguida sob o fundamento de violação ao princípio da identidade física do Juiz e, assim, negou provimento ao recurso inominado. Segundo a Relatoria, a audiência de instrução foi presidida por Magistrado diverso daquele que proferiu a sentença. O Desembargador explicou que a questão debatida envolvia relação de consumo e, na audiência de instrução, não houve a produção de outras provas, senão a documental. Nesse contexto, o Colegiado concluiu que o princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 132 do CPC, deve ser flexibilizado em razão da informalidade que rege os Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/1995) e, principalmente, porque não houve qualquer prejuízo às partes (art. 13, § 1º). (Vide Informativo nº 172 - Câmara Criminal).

    Acórdão n.478580, 20080111404392ACJ, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 08/02/2011, Publicado no DJE: 10/02/2011. Pág.: 205.

  •        Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • fiquei confusa quanto a alternativa D por causa da expressão " SUBPRINCIPIO DO IMEDIATISMO.