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(Lei 9.99/95)
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (Gabarito B)
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LETRA B CORRETA
Lei 9.99/95
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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INFORMALIDADE.
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Tudo o que deve primar é pela celeridade, assim: quanto menos formal, mais rapido.
GABARITO "B"
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- Princípios Juizados Especiais – CESIO:
C eleridade
E conomia processual
S implicidade
I nformalidade
O ralidade
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Gabarito B
INFORMALIDADE, passei batido e fui parar na D kkkkk
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PURA MALDADE...
**** Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:
C eleridade
E conomia processual
S implicidade
I informalidade
O ralidade
**** NO JECRIM – COM SIMPLICIDADE VIDE LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
E P I C O S:
E conomia Processual;
I nformalidade;
C eleridade;
O ralidade
SIMPLICIDADE
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b) O processo orientar‐se‐á pelos critérios da oralidade, simplicidade, formalidade, economia processual e celeridade.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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O "CEIOS" sempre funicona.
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As duas letras excluidas definem o quanto a atenção esta aguçada ou a pessoa está meio sem saco para responder a questão. haha
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Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, INformalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
GABARITO -> [B]
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gabarito: b
JEC: CEIOS
JECRIM: CEIO
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GABARITO ERRADO: Oralidade, simplicidade... INformalidade...
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Eu continuo lendo rapido, tentantando resolver as questoes as pressas, PARA DE SER ANIMAL.
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PESSOAL COLOCANDO AQUELES ANTIGOS MINEMÔNICOS, PORÉM AGORA TUDO SÃO >>> C.E.I.O.S
Princípio da simplicidade e o JECRIM: conheça a mais recente alteração na Lei 9.099/1995...
A Lei 9.099/1995 acaba de sofrer uma nova alteração: em 9 de janeiro foi sancionada a Lei 13.603/2018 que altera o artigo 62 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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PESSOAL COLOCANDO AQUELES ANTIGOS MINEMÔNICOS, PORÉM AGORA TUDO SÃO >>> C.E.I.O.S
Princípio da simplicidade e o JECRIM: conheça a mais recente alteração na Lei 9.099/1995...
A Lei 9.099/1995 acaba de sofrer uma nova alteração: em 9 de janeiro foi sancionada a Lei 13.603/2018 que altera o artigo 62 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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identidade física do juiz?
A Turma rejeitou a preliminar de nulidade do processo arguida sob o fundamento de violação ao princípio da identidade física do Juiz e, assim, negou provimento ao recurso inominado. Segundo a Relatoria, a audiência de instrução foi presidida por Magistrado diverso daquele que proferiu a sentença. O Desembargador explicou que a questão debatida envolvia relação de consumo e, na audiência de instrução, não houve a produção de outras provas, senão a documental. Nesse contexto, o Colegiado concluiu que o princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 132 do CPC, deve ser flexibilizado em razão da informalidade que rege os Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/1995) e, principalmente, porque não houve qualquer prejuízo às partes (art. 13, § 1º). (Vide Informativo nº 172 - Câmara Criminal).
Acórdão n.478580, 20080111404392ACJ, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 08/02/2011, Publicado no DJE: 10/02/2011. Pág.: 205.
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Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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fiquei confusa quanto a alternativa D por causa da expressão " SUBPRINCIPIO DO IMEDIATISMO.