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ID
1740559
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas causas previstas na Lei nº 9.099/1995, é competente o Juizado do Foro:

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:


      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;  (Gabarito A)

      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • LETRA A CORRETA 

    Lei 9.099/95

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; 

      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.


  • Lei 9.099/95

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

         Gab: A)  II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita

         

  •                                                                     a) Do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.

     

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

     

            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • Competência do juizado do foro: JEC

    1°do domicílio do réu ou;

    2°a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório

    3°do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    4°do domicílio do autor ou

    5°do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza

  • - COMPETÊNCIA DE FORO

    REGRA GERAL: a ação pode ser proposta, a critério do autor: (1) no foro de domicílio do réu, (2) no foro do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas, ou (3) no foro do local onde o réu mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.

    REGRAS ESPECIAIS: nesses casos, o autor vai ter mais opções, além das acima.

    - Ações para reparação de dano de qualquer natureza → (1) foro do domicílio do autor ou (2) foro do local do ato ou fato.

    - Ações envolvendo obrigações → foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.