SóProvas


ID
1740562
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha causa NÃO excluída da competência do Juizado Especial Cível.

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    (...)
    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


    (Gabarito C)
  • Tomar cuidado com a letra "c" - é do procedimento sumário:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    g) que versem sobre revogação de doação;


  • Como fica a competência do Juizado Especial Cível após a entrada em vigor do NCPC (que deixou de prever a divisão de procedimento ordinário e sumário)? Continua-se a observar a regra do art. 275, do CPC/73 para definir o que é da competência dos Juizados?

  • Douglas Fernandes o art 1063 do NCPC explica sua dúvida, o juizado especial civel previsto na lei 9099 continua competente para as causas do inciso II do art 275 do velho CPC

  • Novo CPC: Art.1.063.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na L 9.099/95, continuam competentes p/ o processamento e julgamento das causas previstas no art.275, II, do antigo CPC.

    Antigo CPC: Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: I - nas causas cujo valor não exceda a 60 vezes o valor do sal. mín.; II - nas causas, qquer que seja o valor; a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de qquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento p/ danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; g) nos demais casos previstos em lei.  g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei. Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. 

  • Gabarito C

    Art 3º. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  •  

     II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

     

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;         

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;        

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;          

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;       

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;        

     

     g) que versem sobre revogação de doação;       

     

    h) nos demais casos previstos em lei.  

  • Não entendi nada....todos colocando letra C, quando na verdade é justamente o que a pergunta não quer.... FICAM ExCLUÍDOS....a pergunta diz NÃO EXCLUÍDOS

  • Su cd... A questão, "Assinale a alternativa que contenha causa NÃO excluída da competência do Juizado Especial Cível",

    quer a alternativa que não fica excluída do Rol pertencente à competência do JEC, ou seja, qual causa que pode ser discutida no âmbito da Lei 9.099/95. A única, dentre as alternativas, é a letra C "que versem sobre revogação de doação" contida no artigo 275 "g"  do CPC/73. 

    Espero ter ajudado. 

     

  • § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • CPC/73 ART. 275,II: COMPETÊNCIA MATERIAL 

    AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO

    NAS CAUSAS, QUALQUER QUE SEJA O VALOR:

    G) QUE VERSEM SOBRE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO 

     

  • § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial:

    1- as causas de natureza alimentar;

    2- falimentar;

    3-fiscal e de interesse da Fazenda Pública;

     4-relativas a acidentes de trabalho;

    5-a resíduos;

    6- estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Que pergunta meio esquisita kkkkkk

  • MACETE 

     

    FAFI no FACE

     

    Falimentar

    Alimentar

    Fiscal 

    Interesse da Fazenda pública

    ACidente de trabalho

    Estado da capacidade das pessoas

  • Ficam excluídas da competência do Juizado Especial:

     

    Falimentar

     

    Interesse da Fazenda pública

     

    Fiscal 

     

    Alimentar

     

     

    Estado da capacidade das pessoas

     

    ACidente de trabalho

     

     

     

    Mnemônico : FIFA-EA

     

  • Não é competência do juizado especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, a também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e as estado e capacidade das pessoas, ainda que em cunho patrimonial.

  • A questão exigiu uma combinação de artigos do CPC/73, do NCPC e da Lei n 9.099/95. Vejamos:

    O II, artigo 3º, Lei n. 9.099/95 dispõe:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    O CPC a que se refere o dispositivo acima é o revogado, de 1973. O inciso II, artigo 275, CPC/73, dispunha:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;        

    g) que versem sobre revogação de doação; 

    O NCPC, por sua vez, prevê no artigo 1.063:

    Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei n. 9.099/95 continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, II, da Lei n. 5.869/73 (CPC antigo).

    Dessa forma, demandas que versem sobre revogação de doação estão incluídas na competência dos Juizados especiais.

    Por isso, gabarito é a letra C.

  • Macete: E.R.A.F.I.F.A.

    Estado e capacidade das pessoas;

    Resíduos;

    Acidente de trabalho;

    Fiscal;

    Interesse da Fazenda Pública;

    Falimentar;

    Alimentar.

  • § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.