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(Lei 9.099/95)
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
[...]
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
(Gabarito D)
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Lembrar que as letras A e B só são válidas para o Juizado Especial Estadual, porque, no federal (Lei 10.259), as empresas públicas federais, bem como a União e suas autarquias (PJ's de direito público) podem ser parte:
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
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Art. 8º Não poderão ser partes:
~> O incapaz,
~> O preso,
~> Pessoas jurídicas de direito público,
~> Empresas públicas da União,
~> Massa falida
~> Insolvente civil.
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VIDE Q800249 Q405330
DAS PARTES
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, O INCAPAZ, O PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
**** SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)
NÃO PODEM SER PARTES:
- INCAPAZ (relativamente incapaz) Q670353
- MASSA FALIDA
- INSOLVENTE CIVIL
Q464414
§ 1o AUTOR = Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
- as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
Q670357 Q621583
- as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Q580186
III - ONG as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
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D
Não poderão ser partes:
Meu pipi
Massa falida
Empresa pública da
União
Preso
Incapaz
Pesosa jurídica de direito público
Insolvente civil