SóProvas


ID
1740571
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos temas “Das Partes” e “Do Pedido”, nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, admitir‐se‐á:

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    [...]


    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.


    (Gabarito B)

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.099/95     

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  •  Conceito:

    O litisconsórcio caracteriza-se pela reunião de duas ou mais pessoas assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu.

    Pela definição do art. 46, do CPC, o litisconsórcio ocorre quando “duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II – os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito”.

  • Resumindo, no sistema dos juizados (JEC, JEF e JEFP) só são admissíveis: LITISCONSÓRCIO e PEDIDO CONTRAPOSTO.

    RJGR

  • Diante do disposto no art. 1062, CPC/2015 admite-se uma modalidade de intervenção de terceiro no âmbito dos juizados especiais.

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     (Lei 9.099/95)

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    [...]

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Nos processos regidos pela Lei 9.099, não se admitem:

    - Intervenção de terceiros (a assistência está incluída)

    - Reconvenção

    - Ação rescisória

    - Citação por edital

    - Sentenças ilíquidas

  • VIDE  Q670358

     

    LITISCONSÓRICIO =    MAIS DE UM AUTOR (litisconsórcio ativo) ou RÉU (litisconsórcio passivo)

     

    Litisconsórcio ulterior/superveniente - É aquele que surge no processo em razão de um fato posterior à propositura da ação. 

     

    CABE PEDIDO CONTRAPOSTO DE PESSOA JURÍDICA

     

    O ENUNCIADO 31 DO FONAJE ASSENTA QUE "É ADMISSÍVEL PEDIDO CONTRAPOSTO NO CASO DE SER A P ARTE RÉ PESSOA JURÍDICA

  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Sobre intervenção de terceiros nos Juizados, atente-se que o Código de Processo Civil determina, expressamente, que deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual.

    CPC, Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Reconvenção;

    A reconvenção ocorre quando o réu processa o autor, no prazo de defesa.

    Exemplo: O autor A inicia uma ação de cobrança contra B, mas B acredita que ele é quem possui o direito de cobrar A, então em face da ação de cobrança de A, pela reconvenção, B diz: "Eu não lhe devo, é você quem me deve".

  • Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

    GABARITO -> [B]